Entre 22 de março e 1 de maio as autoridades apanharam oitenta e seis pessoas infetadas com Covid-19 nas ruas do País. As autoridades policiais procedeu à sua identificação e detenção, pois constitui um crime de violação do confinamento obrigatório a que estão sujeitas.
As pessoas detidas foram constituídas arguidas e podem ser julgadas pelo crime de propagação de doença infetocontagiosa.
[themoneytizer id=”61056-1″]
ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito