AtualidadeDistrito de Setúbal

ZERO: Alargamento da Secil na Arrábida é ‘impossível e inadmissível’

A associação ambientalista Zero considera que a possibilidade da expansão das pedreiras da SECIL na Arrábida é ‘impossível e inadmissível’ e seria ‘escandaloso alterar o Plano de Ordenamento do Parque Natural’.

A Zero responde assim a uma notícia que dá conta da intenção da SECIL de  ampliar a área de exploração das pedreiras associadas à fábrica de cimento do Outão em pleno Parque Natural da Serra da Arrábida, e apresenta um conjunto de princípios fundamentais que devem ser considerados pela autarquia de Setúbal e acima de tudo pelo governo e pelas instituições responsáveis pela gestão da área.

Segundo a associação, a empresa cimenteira apenas existe naquele local «por ser muito anterior à criação do Parque Natural da Arrábida em 1976.

A importância paisagística e os valores naturais únicos associados à Serra da Arrábida nunca permitiriam desde há algumas décadas atrás a instalação de uma indústria de cimento naquela zona.

Os princípios de salvaguarda de uma área classificada também à escala europeia como pertencendo à Rede Natura 2000 e relativamente à qual há intenção de se procurar classificar como Reserva da Biosfera são claramente contrários à existência de uma pedreira tão vasta. A Zero reconhece o enorme esforço de recuperação paisagística e só esse tem sentido para minimizar os danos irreversíveis que foram causados.»

Perante isto, mostra-se «surpreendida com a proposta da Secil que conseguiu há cerca de treze anos garantir o abaixamento da cota de exploração da pedreira até 60 metros acima do nível do mar, assegurando reservas que o ritmo de utilização da altura se estimava permitir o funcionamento da fábrica até pelo menos 2040.

Sendo o ritmo de exploração mais lento, não se percebe a intenção de estender a área de pedreira, pois a permanência da indústria de cimento irá ser inevitavelmente maior, para além de que é uma indústria em risco face ao peso que tem na emissão de gases com efeito de estufa no contexto da indústria portuguesa.»

A associação indica os motivos da ‘impossibilidade’ da obra citando « a alínea c) do Artigo 8º do Plano de Ordenamento do Parque Natural da Arrábida aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 141/2005, de 23 de agosto, a ‘instalação de novas explorações de recursos geológicos, nomeadamente pedreiras, e a ampliação das existentes por aumento de área licenciada’ está entre as atividades interditas.

Em segundo lugar, não pode ser feita a alteração da classificação do regime de proteção da área envolvente, nem ser considerada uma eventual equivalência entre as áreas recuperadas da atual pedreira e futuras áreas a serem abrangidas pela expansão pretendida. Não devem existir subterfúgios para ir contra o espírito do que está no plano. Nas pedreiras da Arrábida, seja as da Secil ou outras, o processo tem de ser o da sua recuperação.»

Já no que respeita à ‘inadmissibilidade’, a Zero considera que a nova legislação sobre pedreiras «que esteve em discussão pública até final de agosto e que mereceu um conjunto de comentários da nossa parte, não deve permitir de forma explícita em áreas protegidas qualquer ampliação da área de exploração de pedreiras, particular ultrapassando os princípios de ordenamento definidos.

Mais ainda, tendo o Ministério do Ambiente e Ação Climática eleito a biodiversidade e a preservação de Portugal Natural, a ameaça que parece assim existir sobre a Serra da Arrábida deve ser imediatamente posta de parte, independentemente da abertura da ZERO para melhor compreender os propósitos da SECIL com esta intenção de expansão agora identificada e confirmada.»


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