Opinião

Viver a Advocacia no reino de Kafka!

Uma crónica de Isabel de Almeida.

A crónica de hoje tem vários destinatários com quem desejo partilhar as minhas percepções sobre a vivência da advocacia nestes últimos cinco anos, e em especial, no momento actual  em plena pandemia.

Destina-se esta reflexão ao público em geral que pode não saber, em concreto, o papel dos Advogados no sistema judicial, mas não posso deixar também de deixar um apelo para que todos os operadores judiciais (Magistrados, Funcionários, Advogados, Advogados-Estagiários, Solicitadores e Agentes de Execução) e muito especialmente gostaria que estas notas pudessem chegar ao conhecimento de todos os  meus Ilustres Colegas que desempenham funções em órgãos da Ordem dos Advogados, tanto ao nível central, como regional e local, pois só a consciencialização colectiva poderá germinar soluções para tantas destas questões que muito nos perturbam o exercício de uma profissão que tem a especial missão de auxiliar o Estado a fazer cumprir a realização da Justiça.

Os desafios são evidentes e a necessidade de adaptação e do recursos a novas ferramentas de trabalho, bem assim como a recriação de rotinas são algo transversal a todas as áreas do vasto universo profissional. É certo que existem também sectores que se encontram totalmente parados há longos meses e que, em muitos casos, os danos são irreparáveis e muitos dos negócios são irrecuperáveis. O sector da justiça, em boa verdade, nunca chega a estar totalmente parado, desfaça-se desde já um mito (mito este em que até conta com a crença de alguns profissionais do foro) relativamente aos célebres momentos de alegada “suspensão dos prazos”, ora, nunca os prazos estiveram todos e totalmente suspensos, e diga-se, nunca a redacção da legislação respeitante à “suspensão de (alguns) prazos é particularmente feliz ou clarividente, o que claro prejudica todas as partes nos processos, em especial as que são, já por inerência o elo mais fraco da cadeia de um procedimento judicial.

As interpretações da legislação de suspensão dos prazos (simplificando a linguagem para compreensão do cidadão comum) são tão díspares que a dura verdade que constato é que “ninguém se entende” ou seja, perante uma mesma norma incorrectamente redigida pelo legislador há quem defenda que determinado processo tem os prazos suspensos, mas por outro lado, há quem entenda que esse mesmo processo não se encontra, afinal, suspenso.

Ora, quanto a este tema o maior ônus de risco impende sobre os advogados, que muito embora como juristas tenham a sua opinião válida e fundamentada estão a braços com as dificuldades que possam surgir perante o entendimento que prevalece e que será o dos Magistrados titulares de cada processo. A certeza e a segurança da Justiça ficam por terra perante a abertura de um imenso e muito criativo leque de possibilidades de interpretação jurídica, e em boa verdade, mandam as regras da experiência que o mais certo é (a não ser que tenhamos escrito expressamente em algum despacho de um processo que o prazo taxativamente se encontra suspenso) jogar pelo seguro e cumprir a agenda de prazos como se nem sequer existisse possibilidade de suspensão, isto permite evitar dissabores bastante amargos como: perder-se um prazo de defesa ou perder-se um prazo de recurso de uma qualquer decisão desfavorável.

Mas há questões de particular sensibilidade e relevância a somar ao supra exposto. Os atendimentos nos serviços públicos estão a funcionar em modelo de agendamento prévio caso seja imprescindível uma deslocação presencial aos serviços. A verdade é que não existem critérios universais nem únicos e precisos para que as chefias de muitos serviços expressem o seu entendimento quanto à pertinência ou desnecessidade de comparência presencial dos utentes e seus Mandatários nos serviços. Então, na prática, estamos nós Advogados e os nossos representados sujeitos ao sabor, novamente, de opinião ou mesmo teimosia e capricho de muitas chefias de serviços públicos, há que assumir sem pruridos porque o público têm de estar ciente destas dificuldades: pode ser uma questão de gestão mais ou menos justa e mais ou menos racional dos formatos de atendimento que define o modo como certos deveres podem ser cumpridos e como certos direitos podem ser exercidos dentro de prazos legais que (também aqui podem ou não ser considerados suspensos). Exemplificando, o serviço de Finanças A pode dar uma resposta eficaz e justa para um atendimento e o Serviço de Finanças B, para uma questão igual, pode ser ineficaz a gerir o atendimento condicionado ao público e pode gerar riscos de incumprimento de prazos legais que, naturalmente, mais prejudicam o Contribuinte, mormente em termos de custos e penalizações.

Fácil é concluir que o tipo de situações acima elencadas, parecendo banais, causam sérios constrangimentos ao livre e pleno exercício da advocacia, e nem sempre o cidadão comum entende que não é o seu advogado que “não anda com as coisas” em tempo útil ou desejável. Nem sempre o cidadão comum entende que não é fácil obter determinados documentos, conseguir respostas em tempo útil de entidades públicas, semi-públicas ou privadas, ou agendar uma conferência de divórcio, ou acelerar um processo que para o interessado é urgente mas que não é como tal considerado em termos legislativos e em termos de prontidão de resposta dos serviços competentes.

 Naturalmente, o desgaste psicológico e físico instala-se entre os profissionais do foro, mormente entre os advogados, a pressão é constante e é ainda mais complicado trabalhar com o mínimo de tranquilidade e confiança nos meios de trabalho quando a inércia, o silêncio, a falta de resposta das instituições públicas ou mesmo o desrespeito pelo nosso trabalho são constantes e, mais grave, quando nos sentimos abandonados à nossa sorte, sem mecanismos de apoio e sem intervenções que se desejavam assertivas, musculadas e eficazes da parte dos órgãos nacionais da Ordem dos Advogados.

Deixei para o fim, propositadamente, a questão que considero mais grave e, ao mesmo tempo mais simbólica da verdadeira sensação de desamparo que me invade enquanto advogada que se sente ignorada pelos seus pares na pessoa dos seus representantes máximos (com excepção honrosa para colegas  com visibilidade pública e alguns deles até com responsabilidades na estrutura de quem nos representa  que vêm partilhando estas dificuldades junto dos media ou mesmo nas redes sociais dando o seu válido contributo na luta por uma justa dignificação de uma profissão que já foi nobre mas que hoje mais parece ser só “desamparada” pelos seus pares, pelo Estado e pela própria sociedade).

Por sigilo profissional e por respeito irei omitir possíveis identificações do Tribunal de onde provém um despacho de que fui notificada recentemente e que me deixou perplexa, chocada mas, lá está, impotente e desamparada perante o que considero ser desrespeitoso para com a minha pessoa e para com todos os Colegas que se vejam confrontados com semelhante situação. Tendo estado recentemente doente com COVID-19 (algo que os meus leitores habituais sabem) e tendo redundado tal doença num período de incapacidade para o trabalho superior a dez dias (aliás ainda me encontro em recuperação) tive necessidade de praticar um determinado ato judicial ao abrigo da figura jurídica do “justo impedimento” (em termos simplificados, pratica de prazo para além do prazo legal normal devido a situação imprevista e involuntária da parte do advogado com mandato) e isto porque embora entenda que o dito prazo estava suspenso, a verdade é que receei (e bem certa estava nos meus receios) que pudesse ser diverso o entendimento do magistrado titular do processo.

Ora, invoquei a causa justificativa do justo impedimento (juntei o teste positivo para COVID-19 como documento comprovativo, de algum modo expondo algo que é do meu foro privado) e eis que sou brindada com a seguinte argumentação (muito embora tenha sido decidida a questão base a meu favor): “ Pese embora a Ilustre Mandatária tenha apenas junto um teste positivo, sem que tenha feito juntar qualquer atestado médico comprovativo das limitações físicas sofridas com a doença (…) julga-se verificado o justo impedimento alegado.” Sublinho vários aspectos que considero de uma cabal insensibilidade, falta de noção da gravidade da situação que vivemos bem como da gravidade da doença e assinalo que cada vez que volto a ler este parágrafo do despacho naquele exacto trecho textual sinto e vejo reflectida uma falta de dignidade reconhecida à advocacia, uma falta de respeito para com a minha pessoa enquanto advogada e até mesmo enquanto ser humano.

 Como ousei juntar “apenas” um teste positivo? Como arrisquei não juntar atestado médico? Logo numa doença que se vivencia na solidão física, quando não há internamento hospitalar sem que nem mesmo os familiares próximos possam ter contacto comigo para sua própria protecção e quando até os médicos de cuidados de saúde primários evitam contacto presencial comigo mesmo após a famosa e muito questionável “alta clínica”! O deferimento do meu pedido surge a meus olhos apresentado como um momento de magnânima concessão de um poder judicial que se vê como absoluto e todo-poderoso, atrevendo-se até a colocar em dúvida a gravidade da minha doença e o meu grau de incapacidade. Eu própria, como o Josef K do livro “O Processo” de Kafka posso ver-me condenada nos meus actos sem saber porquê, apenas sujeita ao capricho de algo ou alguém que está numa dimensão superior aquela que ocupo.

Somos seres invencíveis, o nosso Bastonário referiu esta semana à imprensa que considera que os tribunais estão em perfeitas condições para retomar o seu pleno funcionamento, já eu, e certamente muitos outros colegas, não nos sentimos tranquilos, nem confiantes nem seguros a exercer a nossa profissão nos moldes actuais, e além de não estarmos seguros também não nos sentimos defendidos, nem protegidos nem apoiados pela nossa Ordem desde logo perante o tipo de ingerências que acima relatei.

Uma profissão que não cuida dos seus pares não pode esperar que outros os cuidem ou sequer os respeitem e dignifiquem! É kafkiano ser advogado hoje em dia em Portugal!


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