Política

Ventura propôs ‘Lei Mamadou Ba’ para cidadãos com dupla nacionalidade que cometam crimes

André Ventura, deputado único do Chega deu entrada esta sexta-feira no Parlamento, de um projeto de lei que passa a prever a perda de nacionalidade portuguesa a cidadãos com dupla nacionalidade que cometam crimes com penas superiores a cinco anos de prisão, alguns crimes contra o Estado e ofendam a história e símbolos de Portugal.

O Chega designa esta como «lei Mamadou Ba», o dirigente do SOS Racismo, que ultimamente voltou a ser notícia devido às declarações que fez nas redes sociais sobre o militar mais condecorado da Guerra do Ultramar, Marcelino da Mota, que morreu a semana passada aos 80 anos, vítima de Covid-19.

Em causa para o Chega estão crimes de «Ligações com o estrangeiro» (até cinco anos cadeia), «Ultraje de símbolos nacionais e regionais» (2 anos ou multa), «Coacção contra órgãos constitucionais» (até 8 anos) ou «Perturbação do funcionamento de órgão constitucional» (até 3 anos de prisão), todos já previstos no Código Penal.

Esta alteração à Lei da Nacionalidade prevê assim «um conjunto de situações, para além da vontade do próprio, em que tem lugar a perda da nacionalidade portuguesa», justifica André Ventura.

Na exposição de motivos da «Lei Mamadou Ba» é referido que a actual lei portuguesa continua a ser das «mais benignas na Europa em matéria de obtenção e perda de nacionalidade, fazendo jus a uma longa tradição humanista do ordenamento jurídico portuguesa nesta matéria».

O Chega entende que «o cometimento de crimes graves, quando se obteve a nacionalidade portuguesa pelo processo de naturalização, deve dar lugar à perda de nacionalidade, assim como a ofensa grave e reiterada dos símbolos nacionais, da memoria histórica nacional e dos principais instrumentos de referência da Nação».


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