Economia

Venda de casa só com declaração do administrador de condomínio

A escritura só pode ser realizada mediante a declaração do administrador de condomínio ou o comprador assumir a responsabilidade das dívidas.

A partir de hoje, o proprietário que queira vender a sua fração terá que apresentar no ato da escritura uma declaração do administrador do condomínio com a indicação dos encargos e montante das dívidas existentes.

A declaração do administrador de condomínio passa a ser obrigatória para que a escritura seja realizada em conformidade ou mesmo no contrato de compra e venda do imóvel, segundo a lei 8/2022, que revê o regime da propriedade horizontal.

A declaração deve de ter mencionada ainda os respetivos prazos de pagamento que foi dado ao proprietário para regularizar a dívida. Esta nova lei tem como objetivo a obrigação do vendedor do imóvel a assumir a responsabilidade pelas suas dívidas.

Caso o comprador declarar na altura da escritura que assume a dívida, a venda fica livre de apresentação da declaração do administrador de condomínio, passando a responsabilidade de pagamento para o lado de quem compra.

A nova lei prevê ainda que o vendedor da fração terá um prazo máximo de 15 dias para informar o condomínio da venda da sua casa, caso contrário o condómino ficará responsável pelo valor das despesas inerentes à identificação do novo proprietário e encargos de mora no pagamento de despesas.

Outra mudança que a lei dita, são as convocatórias e assinaturas online, as convocatórias para reuniões podem a partir de hoje ser enviadas por correio eletrónico. As assinaturas também podem ser feitas em ata via eletrónica, pode valer ainda a declaração do condómino por email e que concorda com o conteúdo do documento.

Já as assembleias do condomínio podem ser realizadas por videoconferência sempre que a administração do condomínio assim o determine ou a maioria dos condóminos o requeiram.


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