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Utilidade turística foi retirada ao Hotel na Herdade da Comporta pelo Governo

Foi hoje publicado em Diário da República o despacho que revoga a utilidade turística do hotel e spa da Herdade da Comporta, o Comporta Dunes Hotel & Spa, que há cinco anos o executivo classificou como o primeiro grande projeto turístico do pós-crise em Portugal mas que nunca chegou a ser construído.

O Despacho foi assinado no final de maio pela secretária de Estado do Turismo, Ana Mendes Godinho, e nele a decisão é justificada com o parecer do Turismo de Portugal, que considera ser de revogar a utilidade turística atribuída a título prévio ao Comporta Dunes Hotel & Spa, com a classificação projetada de 5 estrelas, a instalar em Grândola.

A decisão passa por «revogar a utilidade turística atribuída a título prévio, em 2 de janeiro de 2014, ao Comporta Dunes Hotel & Spa, pelos fundamentos invocados nas informações de serviço (…), de 14 de janeiro de 2019, do Turismo de Portugal, e respetivos despachos, que aqui dou por integralmente reproduzidos» refere o documento.

A Herdade da Comporta é uma empresa participada da Rioforte, sociedade do antigo Grupo Espírito Santo, sendo dona da maioria (59%) da Herdade da Comporta.

A utilidade turística ao empreendimento foi atribuída em abril de 2013, na cerimónia de assinatura do contrato de investimento entre a Herdade da Comporta e a Agência para o Investimento e o Comércio Externo de Portugal (AICEP), com o ministro da Economia na altura, Álvaro Santos Pereira, a classificar o empreendimento da Comporta Dunes Hotéis e Golfe como «o primeiro grande investimento do pós-crise» em Portugal.

Este incluía um hotel, Spa e 36 moradias, e ainda um campo de golfe, e pretendia transformar a região da costa alentejana num novo destino turístico europeu de referência, com um investimento de 92 milhões de euros, entre 2013 e 2015, dos quais 16,4 milhões a financiar através de fundos comunitários do QREN.

A venda da propriedade foi lançada no início de 2018 pela Gesfimo – Sociedade Gestora, depois de várias manifestações de interesse terem sido apresentadas pelo ativo, detido pelo Fundo Especial de Investimento Imobiliário Fechado Herdade da Comporta (FEIIF-HdC).

O consórcio Amorim/Vanguard foi o único a entregar uma proposta à compra da Herdade da Comporta, no dia 20 de setembro, depois de o outro interessado, a aliança Victor de Broglie e Global Asset Capital (GAC), ter acabado por decidir não avançar.

No entanto, apenas a venda da Comporta não é justificação para a retirada da utilidade turística a um empreendimento, uma vez que o Turismo de Portugal, na sua página de internet, informa que, além do cumprimento dos condicionamentos fixados no despacho de atribuição e das obrigações legais estabelecidas para o tipo de empreendimento em causa e na legislação fiscal aplicável, «no caso de se verificar a substituição da empresa proprietária ou exploradora do empreendimento a que tenha sido atribuída a utilidade turística deve essa substituição ser comunicada ao Turismo de Portugal», no prazo de dois meses a contar da verificação de tal facto.


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