Atualidade

Uso da máscara na via pública obrigatório até 31 de Março

Foi hoje publicado o diploma que prorroga a vigência da obrigatoriedade de utilização de máscara na via pública.

A lei n.º 75-D/2020 de 31 de dezembro renova a imposição transitória da obrigatoriedade do uso de máscara em espaços públicos, prorrogando a vigência da Lei n.º 62-A/2020, de 27 de outubro.

Assim, a obrigatoriedade do uso da máscara vai vigorar até ao dia 31 de março de 2021.

A máscara não pode ser substituída por viseira e tem de ser usada pelos maiores de 10 anos para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas, sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável.


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