Atualidade

TST multada por violações ‘graves’ das obrigações de serviço público

A empresa TST – Transportes Sul do Tejo condenada a pagar uma coima de 21 mil euros por incumprimento de obrigações de serviço público, anunciou esta quinta-feira a Autoridade da Mobilidade e dos Transportes (AMT) na sequência do aval do Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão.

No documento disponível no site da entidade, pode ler-se que «depois da TST ter recorrido judicialmente  da  decisão  de  sanção  pecuniária aplicada pela  AMT  em  2018,  o Tribunal  da  Concorrência, Regulação  e Supervisão veio agora confirmar a decisão desta Autoridade em matéria de facto e de direito, aplicando em cúmulo jurídico a coima única de € 21.000 (vinte e um mil euros).»

O processo remonta a 2017, altura em que o regulador realizou uma ação de fiscalização na qual concluiu existirem indícios de violação do cumprimento dessas obrigações, depois de os utentes destes transportes terem enviado à AMT 2.808 reclamações e feito um abaixo assinado ‘contra’ a empresa, relativas às carreiras operadas pela TST com os números 107, 123, 124, 133, 135 e 191.

«O  processo de  fiscalização teve como origem as 2.808  reclamações  e  um  abaixo assinado recebidas pela AMT no ano de 2016, remetidos por diversos utentes da TST, relativamente  a  um  conjunto  de  carreiras  operadas  pela  empresa,  com  especial incidência nas carreiras 107, 123, 124, 133, 135 e 191» lê-se no documento.

«A referida ação de fiscalização, e as conclusões da mesma decorrentes, determinaram a instauração, ainda em 2017, de um processo contraordenacional por existência  de  indícios  de  violação  do  cumprimento  das  obrigações  de  serviço público a que a TST estava adstrita nas carreiras supra identificadas.»

Em novembro de 2018 foi aplicada à empresa TST «uma sanção pecuniária no valor, em cúmulo jurídico a coima única de € 26.935,09 (vinte e seis mil novecentos e trinta e cinco euros e nove cêntimos)» tendo sido dado como provado «o incumprimento  das  obrigações  de  serviço público constantes das autorizações provisórias emitidas pela AML no que respeita à pontualidade e  regularidade do  serviço a que  a  Arguida  tinha  de cumprir em cada uma das seis carreiras fiscalizadas.

Tais infrações foram consideradas globalmente graves, dado o elevado impacto negativo que tiveram nos seus utentes. Foi também dado como  provado  que  a  Arguida  agiu  de  forma  negligente,  pois  só  tardiamente tomou as medidas necessárias a prevenir a prática do(s) ilícito(s).»

Na sequência do recurso judicial da decisão da AMT, por parte da TST, o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão veio, em 30 de novembro de 2020, confirmar a decisão desta Autoridade em matéria de facto e de direito, aplicando em cúmulo jurídico a coima única de € 21.000 (vinte e um mil euros).

Contudo esta  sentença do  Tribunal  da  Concorrência,  Regulação  e Supervisão, é ainda passível de recurso para o Tribunal da Relação.


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