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Tribunal rejeita impugnação dos serviços minímos

Foi rejeitada a providência cautelar apresentada pelos sindicatos dos motoristas à impugnação dos serviços mínimos acautelados pelo Governo. Segundo a TSF, o tribunal não terá levado em consideração a providência cautelar por não haver motivo para contrariar os mínimos estabelecidos pelo Executivo.

O Governo definiu esta semana que o abastecimento aos postos de venda pública de combustíveis deve de abranger os 50% dos trabalhadores, os ‘trabalhadores afetos a este serviço’ devem de cumprir com os serviços mínimos. Mas os serviços mínimos abrangeram os postos privativos ou cooperativos de empresas de transporte de mercadorias.

Já no setor dos transportes de passageiros e que prestem serviços público, o serviços passam a 75%, como o transporte de combustíveis, matérias perigosas, medicamento e bens essenciais para prisões, centros de acolhimento de crianças e jovens, residênciais para idosos e IPSS.

Esses serviços de 75% também são aplicados ao transporte de bens alimentares, a 100% estão os abastecimentos de combustíveis à Rede de Emergência de Postos de Abastecimento (REPA), portos, aeroportos e aeródromos que sirvam de base a serviços prioritários, instalações militares, agentes de proteção civil, bombeiros, forças de segurança, unidades hospitalares, INEM, centros de saúde, clinicas de hemodiálise, e transporte de medicamentos.

Os sindicatos ainda não se pronunciaram sobre esta rejeição por parte do tribunal.

 

 

 

 


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