Distrito de ÉvoraDistrito de SetúbalJustiça

Tribunal de Évora condena homem que violou o filho e que tinha sido absolvido em Setúbal.

A decisão, na altura, deveu-se ao facto de não se dar como provado que o arguido teve consciência de que estava a cometer um crime. Mas o tribunal de Évora condenou agora o arguido a cinco anos e seis meses de prisão por violação agravada.

O crime aconteceu em 2012, em Azeitão, mas só foi denunciado pela vítima em 2016, tendo o jovem já 18 anos.

A violação foi na altura provada em tribunal, mas o Ministério Público não inclui na acusação que “o arguido sabia que as suas condutas eram proibidas e punidas por lei”. O coletivo de juízes absolveu então o arguido na primeira instância.

O Ministério Público quis acrescentar esse facto a provar em audiência de julgamento antes da leitura da sentença, mas o coletivo baseou-se no acórdão do Supremo Tribunal da Justiça e disse que isso seria uma “alteração substancial dos factos” e que teria que ter a permissão do arguido.

O Tribunal da Relação de Évora deu agora razão ao Ministério Público e anulou a absolvição, por considerar que esse acrescento na acusação não teria, afinal, de ter a permissão do arguido


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