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Tribunal de Almada condenou seis arguidos a penas de prisão suspensas e efectivas

Seis arguidos foram condenados a penas de prisão efectivas e penas de prisão suspensa por crimes de tráfico de estupefacientes, detenção de arma proibida, e condução sem habilitação legal, no Juízo Central Criminal de Almada.

O Tribunal deu como provado que três deles dedicavam-se à venda de canabis, cocaína, MDMA e anfetaminas, nos concelhos do Seixal e Oliveira do Hospital, entre 2017 e 2018, «enquanto dois outros detinham consigo estupefaciente da mesma natureza, sem que fosse possível descortinar atos de cedência a terceiros», lê-se no acórdão.

Dois dos arguidos foram também detidos por conduzirem sem estarem encartados, quando se deslocavam ao encontro dos compradores, sendo que um deles fê-lo por 10 vezes e o outro apenas numa ocasião.

Por fim, três desses arguidos foram também condenados pela posse de armas brancas, de fogo e munições, sem estarem licenciados e documentados para o efeito.

Dois arguidos foram condenados a penas de prisão efetivas, um na pena de 6 anos e 6 meses e o outro na pena de 4 anos e 6 meses, porque tinham antecedentes criminais e já tinham beneficiado de penas suspensas noutros processos.

Outros 3 arguidos foram condenados por tráfico de menor gravidade em penas de prisão suspensas. O sexto arguido foi absolvido (estava acusado de consumo agravado).

Foram declarados perdidos a favor do Estado valores pecuniários e objetos instrumentais dos crimes.

A prova baseou-se nos depoimentos policiais e de consumidores, perícias (exames toxicológicos) e documentos (imagens, fotogramas e autos de vigilância, além de apreensões)

A investigação foi dirigida pelo Ministério Público do Seixal do DIAP da Comarca de Lisboa com a coadjuvação do NIC da GNR de Almada.


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