Almada

Tribunal de Almada condenou homem por violência doméstica a dois anos de prisão efectiva

O Juízo Local Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de violência doméstica, em pena de dois anos de prisão efetiva, além da proibição de contactar, por qualquer meio, com a vítima pelo período de 4 anos, vigiado por meios técnicos de controlo à distância após cumprimento da prisão efetiva, e terá que pagar à ofendida de 1500 euros a título de indemnização.

O tribunal deu como provado que a 17 de Julho de 2019, o arguido, residente em Felgueiras, deslocou-se à área da comarca de Almada, em perseguição da vítima com quem anteriormente vivia e que se encontrava acolhida numa casa abrigo, na zona de Lisboa, por ter sido alvo de outras agressões por parte do arguido.

O homem conseguiu descobrir o paradeiro da vítima através da filha comum, intercetou-a na rua, atravessando o veículo que conduzia à frente da mesma e depois perseguiu-a apeado até um estabelecimento comercial onde esta se refugiou.

Uma vez no interior desse estabelecimento, à frente de todos os que aí se encontravam, o arguido disse à vítima que esta era dele e não podia fugir e à força arrancou-lhe das mãos o telemóvel.

Acabou por se colocar em fuga, sendo posteriormente detido nas imediações do local de trabalho da vítima, e ficou em prisão preventiva, uma vez que já tinha contra ele outros processos por violência doméstica contra a mesma ofendida.


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