O Juízo Central Criminal de Almada condenou um arguido pela prática de um crime de pornografia de menores agravado na pena efetiva de quatro anos de prisão, e uma arguida pela prática do crime de pornografia de menores, na pena de nove meses, suspensa na sua execução, pelo período de um ano.
O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, entre 20 de janeiro de 2018 e 2 de julho de 2020, descarregava imagens e vídeos de crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos, envolvidas em atos de natureza sexual, entre si e com adultos, que partilhava com a arguida.
Aquando da detenção, em julho de 2020, o arguido detinha na sua posse, cerca de 550 imagens e quase 8100 vídeos envolvendo crianças e jovens, de idade inferior a 14 anos.
O arguido já tinha sido anteriormente condenado pela prática de crime de idêntica natureza, numa pena suspensa, e foi durante este período em que o arguido praticou os factos pelos quais foi, agora, condenado.
O Ministério Público, em sede de alegações, pediu a condenação do arguido em pena de prisão efetiva dado que a anterior condenação não foi interiorizada pelo arguido e não serviu para o inibir de praticar crimes desta natureza.
O tribunal condenou, ainda, o arguido nas penas acessórias de proibição de exercer funções que impliquem contacto regular com menores bem como a proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período de 10 anos.
Também a arguida foi condenada nas penas acessórias de proibição de exercer funções que impliquem contacto regular com menores bem como a proibição de confiança de menores, designadamente adoção, tutela, curatela, acolhimento familiar, apadrinhamento civil, entrega, guarda ou confiança de menores por um período de 5 anos.
Foi ainda determinada a recolha de amostras de ADN ao arguido.
O arguido vai aguardar os ulteriores termos do processo em prisão preventiva.
A investigação foi dirigida pelo MP de Almada do DIAP da comarca de Lisboa, tendo sido coadjuvado pela Polícia Judiciária de Setúbal.
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