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Tribunal de Almada condena três pessoas a prisão por tráfico de estupefacientes

O Juízo Central Criminal de Almada condenou três arguidos, dois homens e uma mulher, pela prática de um crime de tráfico de estupefacientes. Um dos arguidos foi ainda condenado pelo crime de falsificação de documento (carta de condução).

O tribunal condenou os dois arguidos do sexo masculino a penas de sete anos de prisão e de cinco anos e seis meses de prisão. A arguida, por ter 21 anos à data dos factos, não ter antecedentes criminais e atuar em conformidade com as orientações do 1º arguido (seu namorado), foi condenada a quatro anos e seis meses de prisão, suspensa por igual período de tempo.

Os órgãos de polícia criminal investigaram a suspeita de que os arguidos eram fornecedores de produtos estupefacientes a diversos consumidores na zona da Grande Lisboa e Margem Sul.

Na sequência de uma abordagem em Alfragide, em janeiro de 2019, foi encontrada na posse de dois dos arguidos significativas quantias de dinheiro (4500€) e uma pequena porção de canabis.

Desde então, a PSP montou diversas ações de vigilância que permitiram apurar que os mesmos no dia 23.05.2019 se deslocaram para sul, tendo-se encontrado com o terceiro arguido (que se encontrava em liberdade condicional desde março). Este seguiu-os noutra viatura em direção a Vila Real de Santo António / Castro Marim e em todo o trajeto, os veículos automóveis mantiveram-se próximos.

Chegados à zona fronteiriça, as duas viaturas entraram em território espanhol, tendo regressado a território nacional passado algum tempo.

Quando estavam a chegar ao acesso da Ponte Vasco da Gama, uma operação policial montada no local permitiu intercetar os veículos, de aluguer, onde seguiam os três suspeitos

No interior de uma das viaturas foram encontrados vinte e dois sacos de plástico, hermeticamente fechados, contendo no seu interior 100 bolotas de haxixe / cada.

Nas buscas domiciliárias realizadas posteriormente foi ainda encontrado diverso material estupefaciente: 28 placas de haxixe, com o peso de 16 quilos, 7 bolotas de cocaína com o peso de 69,51 gramas e com o grau de pureza muito acima da média (revelador de que os arguidos tinham contactos com importadores – directos – desse produto). e ainda dois sacos com 3858 pastilhas de MDMA.

O produto estupefaciente bem como todo o dinheiro apreendido aos arguidos foi declarado perdido a favor do Estado.

Esta condenação acompanha a acusação bem como a posição do Ministério Público em sede de audiência de discussão e julgamento.


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