País

Três multas e uma pena suspensa para detidos após incidentes na manifestação

O tribunal condenou hoje a pena suspensa de prisão um dos quatro detidos na manifestação de 21 de janeiro, na Avenida da Liberdade, Lisboa, contra a intervenção policial do dia anterior no Bairro da Jamaica, concelho do Seixal.

Na leitura da sentença do julgamento sumário, que decorreu no Tribunal de Pequena Instância Criminal (TPIC) de Lisboa, a juíza Sofia Marinho Pires aplicou ainda penas de multa aos outros três arguidos, entre os 350 euros e os 850 euros.

Bruno Andrade, José Júnior, Teodoro Ferreira e Bruno Fonseca, de 29, 22, 26 e 31 anos, estão acusados pelo Ministério Público (MP) de vários crimes de ofensas à integridade física qualificada, de injúria agravada, de dano e de participação em motim.

O MP acusa os arguidos do arremesso de pedras e de injúrias sobre polícias, quando desciam a Avenida da Liberdade, durante a manifestação de 21 de janeiro.

O TPIC condenou Bruno Andrade a uma pena de prisão de cinco meses, suspensa durante um ano, e José Júnior a uma pena de multa de 350 euros, ambos pelo crime de participação em motim, e absolveu-os dos restantes crimes pelos quais estão acusados.

A juíza justificou a aplicação da pena suspensa de prisão com os antecedentes criminais de Bruno Andrade (entre 2009 e 2016 tem quatro condenações por roubo, dano e ofensa à integridade física qualificada).

Em relação a estes arguidos, ficou provado em julgamento que integraram o grupo de cerca de meia centena de pessoas que desceu a Avenida da Liberdade, arremessou pedras contra os agentes policiais, e “afetou o sossego e a tranquilidade pública”.

Contudo, o tribunal não deu como provado que os jovens “se encontravam na linha da frente da manifestação e que lançaram pedras da calçada” contra os polícias.

A juíza justificou que, não havendo “uma prova cabal e segura” quanto a essa situação, teve de aplicar o princípio jurídico do ‘in dubio pro reo’ (na dúvida, absolve-se) e absolveu os jovens dos crimes de ofensas à integridade física qualificada, dano e injúria agravada.

O tribunal condenou Bruno Fonseca a uma pena de multa de 450 euros por um crime de ofensa à integridade física qualificada na forma tentada (em substituição de uma pena suspensa de três meses de prisão), por atirar uma garrafa de água contra um agente da PSP, e a uma multa de 400 euros por injúria agravada.

Teodoro Ferreira foi condenado a uma multa de 400 euros por um crime de injúria agravada.

No final da sessão, Vasco Seabra Barreira, advogado dos quatro jovens, disse à agência Lusa que vai recorrer da sentença.


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