Justiça

Tratava de insolvências e apropriou-se de mais de 30 mil euros de empresa falida

Segundo comunicado publicado na página da Procuradoria-Geral Regional do Porto, o Ministério Público (MP) de Braga acusou de peculato um arguido por, enquanto administrador de insolvência, se ter alegadamente apropriado de mais de 30 mil euros da conta bancária de uma empresa insolvente.

O processo de insolvência em causa remonta a 2010 e corria no Juízo do Comércio do Tribunal de Vila Nova de Famalicão, com o Ministério Público (MP) a considerar indiciado que o arguido, no exercício funcional enquanto administrador de insolvência, “retirou quantias da conta bancária da insolvente e reteve sem qualquer fundamento outras a título de honorários, no montante global de 30.317,97 euros, que fez seu”.

Além da condenação por peculato, o MP pede também que o arguido seja condenado a pagar ao Estado a quantia de 18.454,26 euros, considerando que o arguido já devolveu 11.863,71 euros.


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