TRANSPORTES – Soflusa não garante serviços mínimos na greve dos trabalhadores comerciais
O Tribunal Arbitral não fixou serviços mínimos para o transporte de passageiros nos dias da greve parcial dos trabalhadores da área comercial da Soflusa, marcada para 31 de Outubro e 5 de Novembro.
O Conselho Económico e Social (CES) publicou na sua página na internet a decisão do Tribunal Arbitral de não fixar os serviços mínimos para o transporte de passageiros da Soflusa, empresa responsável pelas ligações fluviais entre o Barreiro e Lisboa, por considerar «não ter sido demonstrada a existência de necessidades sociais impreteríveis» e por se tratar de uma greve de curta duração.
O tribunal decretou apenas a prestação dos serviços «de natureza urgente», como o transporte de doentes, médicos ou outras entidades de proteção civil em ação de socorro, e o funcionamento de «serviços tidos como necessários», para garantir a segurança e amarração dos navios atracados.
Segundo o Código do Trabalho, uma greve que implique o risco de paralisação do serviço de transportes deve ser acompanhada de serviços mínimos. Porém, esta medida leva a «uma limitação do direito fundamental à greve».
A FECTRANS justifica que a paralisação visa reivindicar a valorização da carreira de agente comercial, a formação nas novas aplicações a nível da bilheteira e a contratação de novos trabalhadores.
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