Moita

Trabalhadores acusam Câmara da Moita de desrespeitar o teletrabalho, autarquia desmente

Trabalhadores queixam-se que a Câmara Municipal da Moita desrespeita a lei do teletrabalho, mas a autarquia desmentiu.

O Diário do Distrito recebeu queixas de trabalhadores da Câmara Municipal da Moita sobre o desrespeito pelo teletrabalho, mas a autarquia assegura que a lei está a ser cumprida.

Na mensagem dos trabalhadores, é referido que “a Câmara Municipal da Moita, não está a cumprir a Resolução do Concelho de Ministros 70-A/2020 relativamente ao teletrabalho“.

Acusam a autarquia de estar “a obrigar todos os funcionários a realizarem trabalho presencial em vez de utilizar escalas rotativas entre o trabalho presencial e o teletrabalho, como é expressamente referido na dita Resolução.

É extremamente grave esta postura ilegal e irresponsável da parte do município. Já nos queixamos à Inspeção Geral de Trabalho à DGAEP e à CCDR LVT e todos dizem que não são os responsáveis por fiscalizar os municípios e o tempo vai passando e ninguém faz nada”, pode ler-se na nota que o nosso jornal teve acesso.

Após confrontar a autarquia da Moita com as queixas, a mesma diz que “conforme solicitado, informamos que, no dia 12 de junho de 2020, em resultado da situação epidemiológica causada pela doença COVID-19, foi publicitado um despacho do senhor Presidente da Câmara (que se mantém em vigor nesta data), tendo por principal objetivo a aplicação de medidas extraordinárias, em termos de organização do trabalho nos diferentes serviços do Município, com vista a prevenir a transmissão da referida doença”.

A Câmara sublinha que “em resultado da questão suscitada, informa-se que todos os serviços do Município organizaram o trabalho e as suas equipas, tendo sido criados novos espaços de trabalho, possibilitando deslocar trabalhadores  de modo a cumprir as regras de distanciamento.

Outros serviços adotaram jornadas de trabalho em horários desfasados adotando, por exemplo, a jornada continua em dois turnos. Em relação ao regime de teletrabalho, todos os trabalhadores que requereram esta modalidade de trabalho e que reúnem  os requisitos constantes na Resolução de Conselho de Ministros nº 70-A/2020 e no Código do Trabalho estão a desempenhar funções nesta modalidade”, justificou.


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