Atualidade

Tem empregados domésticos? Se não os declarar à Segurança Social está a cometer um crime que dá prisão

Sabia que não declarar a existência de um trabalhador de serviço doméstico à Segurança Social (SS) no prazo de seis meses dá direito a uma multa de até 360 dias ou pena de prisão de até três anos? Pois a partir de agora essa omissão é crime, avança esta quinta-feira o Jornal de Negócios.

Esta alteração resulta da Agenda do Trabalho Digno, aprovada em Fevereiro mas que ainda terá de ser promulgada pelo Presidente da República.

Desta forma, os particulares terão de comunicar a admissão de um trabalhador doméstico, independentemente de ser a tempo inteiro ou parcial. A comunicação à SS pode ser feita por correio ou por e-mail e faz com que o empregador seja o responsável pelas contribuições.

Quanto ao trabalhador, pode ser enquadrado em dois regimes: no real (com base em descontos pelos valores efectivamente pagos) ou no convencional (sendo o desconto realizado em função do IAS e em proporção do número de horas).


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