Política

TC aceita candidaturas de Ventura e Mayan mas excluiu Baptista das eleições presidenciais

O Tribunal Constitucional (TC) admitiu hoje sete candidatos às eleições para a Presidência da República, que se realizam em 24 de janeiro, acolhendo documentação em falta de André Ventura e Tiago Mayan, e excluindo Eduardo Baptista.

O acórdão do TC, publicado na página do Tribunal, admite as candidaturas de João Ferreira, Marisa Matias, André Ventura, Marcelo Rebelo de Sousa, Vitorino Silva, Ana Gomes e Tiago Mayan e decide não admitir a candidatura do militar Eduardo Baptista.

Em causa está o facto de Eduardo Baptista ter apresentado 11 assinaturas de cidadãos eleitores, das quais apenas 6 eram válidas, entregou apenas mais quatro das 7500 exigidas, sendo rejeitada a sua candidatura.

«Independentemente de mais considerações, a não apresentação de um número de declarações de propositura suficiente para perfazer o mínimo legal determina a não admissão da candidatura respetiva», refere o acórdão do TC.

Quanto aos restantes candidatos que haviam sido notificados para juntar documentação em falta, os juízes referem que Ventura enviou “informação sobre a sua atividade profissional, pelo que nada obsta à admissão da candidatura respetiva” e que Tiago Mayan também enviou para o TC o documento de identificação do seu mandatário, o ex-deputado do CDS-PP Michael Seufert, e reorganizou “as declarações de propositura e respetivas certidões de eleitor, em termos de perfazer 7.500 declarações válidas.

As candidaturas são apresentadas por um mínimo de 7.500 e um máximo de 15.000 cidadãos eleitores. A apresentação da candidatura implica a prova de inscrição no recenseamento e a indicação do número e data do respetivo documento de identificação «e, naturalmente, uma declaração por si subscrita contendo o nome e demais elementos de identificação da candidata ou do candidato», refere ainda o acórdão do TC.


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