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Suspeitos de tentativa de homicídio na Amora não cumprem medidas de coação

Dois homens foram constituídos arguidos pela prática, em coautoria, de um crime de homicídio qualificado na forma tentada e de um crime de detenção de arma proibida.

Os factos remontam ao dia 9 de novembro de 2019 e ocorreram numa discoteca da Amora.

De acordo com a acusação, na sequência de desentendimentos no interior do espaço de diversão noturno, os arguidos efetuaram vários disparos na direção do ofendido, tendo-o atingindo pelo menos sete vezes em diversas zonas do corpo.

O Ministério Público do Seixal deduziu agora a acusação contra os suspeitos, que após terem sido presentes a primeiro interrogatório judicial, ficaram com a medida de coação de obrigação de apresentação periódica bissemanal.

No entanto, o MP admite que os suspeitos não têm cumprido a referida medida de coação, pelo que requer a realização de novo interrogatório judicial, mas promove que, para já, os arguidos permaneçam sujeitos à actual medida de coação já aplicada.

O inquérito foi dirigido pelo Ministério Público do Seixal, do DIAP da Comarca de Lisboa, com a coadjuvação da Polícia Judiciária.


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