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SN Seixal absolvida pelo Tribunal após ação popular da Associação da Terra da Morte Lenta

A SN Seixal – Siderurgia Nacional, S.A foi absolvida pelo Tribunal de Almada, após nove meses de julgamento promovido pela maior ação popular realizada em Portugal, promovida pela Associação da Terra da Morte Lenta contra a empresa.

Na decisão, conhecida na passada sexta-feira, o Tribunal de Almada julgou totalmente improcedente a ação popular movida contra a SN Seixal pela Associação da Terra da Morte Lenta, que pedia a suspensão da atividade da SN Seixal e a sua condenação no pagamento de uma indemnização de 500 milhões de euros para constituição de um fundo, cuja gestão ficaria a cargo, entre o mais, da própria Associação.

Em causa estava a alegada contaminação atmosférica, sonora, da água e dos solos, alegadamente provocada pela SN Seixal ao longo dos últimos 60 anos, que a Associação mantinha ter afectado todos os residentes e transeuntes dos concelhos do Seixal, Almada, Barreiro, Moita, Sesimbra, Palmela e Lisboa.

O Tribunal tinha de decidir sobre os seguintes temas: saber se a SN Seixal incumpre as regras atinentes à proteção do ambiente e da saúde pública; se da sua atividade decorrem prejuízos para a saúde das populações das zonas vizinhas; e se aquela Associação litigou de má fé.

Após a audição de dezenas de testemunhas e de apreciar centenas de documentos, o Tribunal decidiu absolver a empresa de todos os pedidos, por ter concluído que a SN Seixal cumpre as regras, medidas e limites que lhe são impostos por lei e pelas diversas entidades que regulam e supervisionam a sua atividade.

Segundo informação a que o Diário do Distrito teve acesso, o Tribunal considerou ainda que esse cumprimento está comprovado através de métodos científicos e é confirmado pelas autoridades competentes, e que não há evidências científicas de danos ambientais ou de saúde pública resultantes da atividade da SN Seixal.

Relativamente ao último ponto, o Tribunal de Almada não condenou a Associação da Terra da Morte lenta como litigante de má fé.

 

Situações de poluição não foram provadas

 

Na decisão judicial foi considerado que, «quer ao nível do ruído, quer às emissões poluentes, o apuramento destes não é uma atividade empírica, é antes uma atividade estrita e rigorosamente técnica, efetuada por entidades credenciadas, utilizando aparelhos certificados» e concluiu que «não está, deste modo, provado que a R. produza emissões poluentes que ultrapassem os valores legalmente fixados, pelo contrário, está demonstrado o oposto, pois as avaliações efetuadas apontam no sentido da conformidade das emissões da R. com o enquadramento legal vigente nesta área».

O Tribunal sublinhou ainda que «da prova produzida nos autos não resultou provado que a R. ultrapasse os limites máximos legalmente estabelecidos quer ao nível das emissões gasosas, quer ao nível do ruído, nem está, de igual modo, provado que da sua atividade resulte a contaminação de solos ou águas, pelo contrário, ficou demonstrada a conformidade da sua atividade com as regras legais aplicáveis ao setor».

Para o Tribunal ficou ainda provado que «actualmente a R. cumpre todas as obrigações legais que sobre si impendem e que visam a proteção da saúde humana e do meio ambiente», considerando ainda que «não foi estabelecido o nexo de causalidade entre a atividade da R. e o estado de saúde da população da Aldeia de Paio Pires e localidades limítrofes, aliás, nem sequer existem evidências estatísticas de que a saúde daquelas populações se mostre prejudicada, quando comparada com outras».

Além destas conclusões, o Tribunal esclareceu ainda que «ficou provado que a Estação de Monitorização da Qualidade do Ar de Paio Pires está operacional e que as autoridades competentes consideram que essa estação é suficiente para avaliar a qualidade do ar ambiente na envolvente da fábrica e, ainda que os valores de partículas poluentes de pequena dimensão (PM10 e PM2,5) registados na Aldeia de Paio Pires não excedem o legalmente permitido e definido a nível comunitário, precisamente para salvaguarda do ambiente e da saúde humana».

Para a decisão foram também consideradas «outras fontes de poluição atmosférica relevantes nas imediações da fábrica da SN Seixal, entre as quais, outras indústrias, o tráfego rodoviário (fonte de emissão de partículas em suspensão) e as pilhas de resíduos perigosos resultantes da atividade do alto-forno da antiga siderurgia, cuja remoção é da responsabilidade da Baía do Tejo, S.A.».

A acrescentar a esta questão, foi apontado também «um problema histórico de contaminação dos solos e das águas subterrâneas na zona do alto-forno, do rio Coina e da Lagoa da Palmeira, mas a SN Seixal não contribuiu para o agravamento dessa contaminação, uma vez que reutiliza todas as águas industriais não gera efluentes líquidos».

Uma das principais queixas dos moradores são as particulas que se acumulam sobre as viaturas e residencias, que o Tribunal considerou «ser a prova produzida revela que esses pós não representam emissões poluentes e não são inaláveis, e, atendendo à sua natureza provável, não representam um perigo para a saúde humana ou para o ambiente».

Estas conclusões foram corroboradas por dois estudos epidemiológicos realizados sobre a população do Seixal, um efectuado pela Escola Nacional de Saúde Pública da Universidade Nova de Lisboa e outro pelo Instituto de Saúde Pública da Universidade do Porto.

Nenhum dos dois estudos revelou a existência de qualquer problema de saúde, mesmo ao fim de 60 anos de atividade da fábrica.


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