Distrito de Setúbal

SMZS acusa Centro Hospitalar de Setúbal de desrespeitar limites de trabalho extraordinário

O Sindicato dos Médicos da Zona Sul (SMZS) acusou em comunicado o Centro Hospitalar de Setúbal de «desrespeitar os seus médicos e impor trabalho extraordinário em Serviço de Urgência para além dos limites máximos».

Segundo o comunicado, «a 31 de outubro de 2019, um grupo de 12 médicos do Serviço de Cirurgia Geral do Centro Hospitalar de Setúbal (CHS) denunciaram o facto de os médicos terem sido confrontados com uma inesperada deliberação do Conselho de Administração no sentido de impor, unilateralmente, o cumprimento de horas extraordinárias em Serviço de Urgência na escala do mês de novembro, sustentando-se num parecer jurídico que viola ostensivamente os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) em vigor, ao considerar que ao trabalho suplementar médico em SU não são aplicáveis os limites previstos nos referenciados ACT.

Ou seja, não são respeitados no CHS os critérios relativos à constituição das equipas de Cirurgia Geral nos Serviços de Urgência Médico-Cirúrgicas.»

Ainda segundo o comunicado, «já desde 2017 que o Conselho de Administração (CA) do CHS vem sendo alertado pelos médicos de Cirurgia Geral para a sua indisponibilidade em realizar trabalho extraordinário em SU, para além dos limites legalmente exigidos e consagrados nos instrumentos de regulamentação coletiva [IRCT] de trabalho vigentes.

Segundo estes médicos, em causa está o «número excessivo de horas que prestamos no SU e das muito deficitárias condições desse serviço, seja para os profissionais de saúde seja para os utentes.»

O Sindicato acusa ainda que embora tenha sido combinado entre o CA e os médicos «continuar a prestar trabalho extraordinário para além dos limites, até ao final do mês de outubro», na última semana daquele mês, «os médicos foram confrontados com uma inesperada deliberação do CA no sentido de impor, unilateralmente, o cumprimento de horas extraordinárias em SU na escala do mês de novembro, sustentando-se num parecer jurídico que viola ostensivamente os Acordos Coletivos de Trabalho (ACT) em vigor, ao considerar que ao trabalho suplementar médico em SU não são aplicáveis os limites previstos nos referenciados ACT.»

O SMZS instruiu já o seu serviço jurídico no sentido de desencadear os procedimentos necessários para suster as decisões do Conselho de Administração e irá exigir junto do Ministério da Saúde e da Ordem dos Médicos uma tomada de posição perante as arbitrariedades denunciadas.


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