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Sines| Absolvidos arguidos do derrame de combustível e Estado perdeu indemnização

O Tribunal de Setúbal absolveu hoje os quatro arguidos acusados pelo derrame de combustível do navio MSC Patrícia no porto de Sines, em outubro de 2016, e não deu provimento ao pedido de indemnização do Estado de 179 mil euros.

A acusação do Ministério Público referia que «os arguidos tinham conhecimento de que os tanques do navio apresentavam deficiências e careciam de reparação há já mais de um ano», mas o tribunal considerou que estes factos não ficaram provados em sede de julgamento.

Os quatro arguidos no processo – a empresa MSC (que operava o navio, propriedade da Ville de Mimosa), o comandante (entretanto falecido), o chefe de máquinas e o imediato do navio – estavam acusados dos crimes de poluição com perigo comum e falsificação de documento, e da contraordenação de poluição do meio marinho.

Na origem da acusação estava o derrame de várias toneladas de ‘fuel oil’ (fuelólio), combustível usado por navios, que terá sido provocado por fissuras num dos tanques do MSC Patrícia.

O tribunal entendeu, no entanto, que essas fissuras nada tinham a ver com outras que tinham sido detetadas e reparadas anteriormente, ao contrário do que sustentava a acusação do Ministério Público, e não considerou provado qualquer dos crimes.

O advogado João Lima Cluny, que representa os quatro arguidos no processo, mostrou-se satisfeito com a decisão do tribunal, afirmando que «acho que a decisão expõe aquilo que foram os factos apurados neste processo. Sim, aconteceu um incidente, foi lamentável, mas foram compensados os danos causados por esse incidente e não houve a prática de nenhum crime».

João Lima Cluny lembrou ainda que havia dois pedidos de indemnização, um da empresa Sea Culture (viveiros de peixe do grupo Jerónimo Martins) e outro da Administração do Porto de Sines (APS), que foram previamente pagos por acordo entre as partes, como já constava do processo.

Uma vez que o tribunal entendeu que não ter havido a prática de qualquer crime, não haverá lugar ao pagamento da indemnização de 179 mil euros ao Estado português, que tinha sido requerida pelo Ministério Público.

Com Lusa


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