Economia

Sindicato em guerra com Pingo Doce/Jerónimo Martins

O Sindicato dos Trabalhadores do Comércio, Escritórios e Serviços de Portugal acusa a empresa gestora dos supermercados ‘Pingo Doce’ de prepararem uma ‘golpada no referendo do banco de horas grupal com consequências nefastas para os trabalhadores’.

Em causa está uma decisão da Jerónimo Martins de realizar, entre os dias 16 de Julho e 3 de Agosto, o referendo para o Banco de horas Grupal.

Este processo, na opinião do CESP, «não é transparente, exclui os representantes dos trabalhadores de todo o processo e deve ser imediatamente anulado», pelo que anuncia que serão realizadas «acções de denúncia por todo o país, no dia 15 de Julho, quarta-feira, às 11h00, com a presença da Secretária Geral da CGTP-IN, Isabel Camarinha, na loja de Alcântara em Lisboa».

Os protestos vão decorrer em Aveiro (Loja de Santa Maria da Feira); Braga (Loja na Urbanização do Pachancho); Évora (Loja dos Álamos); Faro (Loja da Penha); Porto (Loja da Boavista); Santarém (Loja de Coruche); Setúbal (Loja da Avenida Luísa Todi) e Viana do Castelo (Loja de Arcos de Valdevez).

Para o Sindicato o processo de votação para referendar o Banco de Horas Grupal nas lojas, cozinhas centrais e fábrica de massa fresca e nos armazéns de distribuição da Jerónimo Martins «não é transparente, deve ser anulado e às autoridades competentes, nomeadamente a ACT e o Ministério do Trabalho, têm de intervir para a reposição da legalidade».

O Diário do Distrito solicitou à Jerónimo Martins um esclarecimento sobre esta situação, obtendo como resposta que «o Banco de Horas é um instrumento de flexibilidade na gestão do tempo de trabalho, positivo para a empresa e para os colaboradores, nomeadamente na gestão de imprevistos e necessidades de cada um. Este instrumento vigora no Pingo Doce, desde 2014.

Na sequência da publicação da Lei 93/ 2019, para que seja possível manter este instrumento de flexibilização depois de 01.10.2020, decidiu o Pingo Doce fazer um referendo aos colaboradores. O processo de referendo vai decorrer entre os dias 16 de Julho e 3 de Agosto, durante o período de laboração.

O resultado será apurado, tal como é referido no n.º 6 do art. 208.º-B, na redacção da Lei 93/2019 – no mínimo 65% do número total de colaboradores terá de votar positivamente para que o Banco de Horas Grupal possa ser aplicado.

Apesar de a regulamentação em vigor ser quase omissa nestes aspectos, o Pingo Doce decidiu recorrer a uma entidade supervisora externa e contratar uma empresa credenciada para a gestão da plataforma de votação, garantindo assim o rigor e a confidencialidade do processo.»


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