Atualidade

SINAPOL considera «violação grosseira de direitos» novas normas sobre aprumo na PSP

O Sindicato Nacional da Polícia já respondeu ao despacho da Direção Nacional da PSP publicado na terça-feira pelo diretor nacional, Magina da Silva, no qual ficam proibidas ‘em qualquer parte do corpo as tatuagens que contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou que incentivem à violência’, o uso de bigodes de determinado formato e até a utilização do telemóvel.

Para o SINAPOL esta é «uma violação grosseira de direitos fundamentais» e foi com «enorme estupefação que tomou conhecimento do Despacho 52/GDN/2020».

Desde o ano de 2008 que não eram alteradas ou introduzidas normas sobre aprumo, apresentação e uso de uniforme na PSP, e este despacho já está a «originar centenas de reclamações no Sindicato «em protesto pelo seu conteúdo, que impede de forma grosseira direitos, liberdades e garantias dos cidadãos civis que escolheram a profissão de Policia», refere o comunicado a que o Diário do Distrito teve acesso.

Em consequência do Despacho, o SINAPOL já solicitou uma reunião «urgente à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias junto da Assembleia da República  e formalizou queixa junto da Provedora de Justiça.

O Sindicato reserva-se ainda «o direito de impugnar judicialmente o Despacho» e salienta que «apenas o artigo 270.º da Constituição da República Portuguesa restringe o exercício de direitos aos elementos da PSP, pelo que o referido Despacho jamais num estado de direito poderá regular, exigir ou impor o condicionamento de direitos dos cidadãos portugueses que escolheram a nobre e honrada profissão de polícia».

Nem tatuagens, nem grandes barbas e bigodes, nem telemóveis

O controverso Despacho proíbe «em qualquer parte do corpo as tatuagens que contenham símbolos, palavras ou desenhos de natureza partidária, extremista, rácica ou que incentivem à violência», tendo estas que ser removidas no prazo máximo de 180 dias.

A direção nacional da PSP só permite aos seus agentes tatuagens visíveis no braço, acima da linha do cotovelo e nos pés até 10 centímetros acima da linha do tornozelo, devendo as outras, em outros locais do corpo serem tapadas por uma peça de uniforme ou alternativa por uma manga ajustada de cor neutra ou uma calça justa.

Serão excluídos os candidatos ao concurso de admissão da PSP que tenham tatuagens proibidas, exceto aqueles que manifestem intenção de as remover até ao final do concurso.

Nas normas sobre aprumo, apresentação e uso de uniforme por parte dos polícias constam ainda regras sobre cortes e cores de cabelo, barba e bigode, uso de maquilhagem, adornos como brincos, fios, pulseiras.

No caso das unhas das mulheres polícia, estas devem ser pintadas de cor uniforme e não exceder três milímetros de comprimento e a maquilhagem deve ser discreta.

Quanto aos homens, a PSP determinou que a barba deve ser cortada uniformemente, sem que existam diferenças abruptas de tamanho em todas a sua extensão e que esta não deve ter um tamanho suficiente que possa ser agarrada ou puxada, enquanto o bigode não pode ultrapassar o lábio superior e as pontas não podem ser encaracoladas nem ultrapassar o lábio inferior.

As novas normas determinam que os polícias devem apresentar-se penteados de “forma simples e discreta” e o cabelo, quando pintado, deve ter uma cor natural.

Os homens polícias têm de usar o cabelo cortado acima do colarinho da camisa, sem tapar qualquer parte da orelha e as patilhas devem ser aparadas em linha reta, não ultrapassando o limite da orelha.

Os polícias não podem usar óculos espelhados e a utilização de equipamentos tecnológicos portáteis pessoais, como telemóveis, é efetuada «pelo tempo estritamente necessário e apenas para assuntos que sejam urgentes».


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