Distrito de Setúbal

SIM acusa administração do Hospital de Setúbal de ‘caminhar para o abismo’

O Sindicato Independente dos Médicos acusa o conselho de administração do Centro Hospitalar de Setúbal de estar a ‘inventar’ e ‘a um passo do abismo’, após a decisão de elaborar uma escala de serviço na área de cirurgia geral, perante a recusa do responsável da equipa.

Em comunicado, o SIM afirma que «num passo em frente para o abismo e denotando veia inventiva, o Conselho de Administração do Centro Hospitalar de Setúbal deliberou elaborar uma escala dos trabalhadores médicos da área de exercício especializado de cirurgia geral para integrar o Serviço de Urgência durante o já corrente mês de novembro, ‘dada a incapacidade do Sr. D.S. para elaborar a escala e face à recusa de elementos do serviço em garantir mais horas em T. Extraordinário’», citando assim a ordem de serviço interna.

Segundo o Sindicato, o Conselho de Administração daquele equipamento hospitalar baseia-se «no parecer jurídico de 14.02.2017 (que para todos os efeitos traduz a posição formal do CA) e no qual a carência de trabalhadores médicos experienciada de há anos no SU do CHS é enquadrável como um ‘caso de força maior ou quando seja indispensável para prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade’» referindo ainda que o parecer apenas sujeita «o trabalho suplementar ao limite do período normal de trabalho semanal, não sendo aplicável o limite de 200 horas semanais previsto nos instrumentos de regulamentação coletiva do trabalho que regulam a carreira médica e a carreira especial médica».

Considera dessa forma o SIM que «a configuração do trabalho médico suplementar prestado nos SU e nas UCI «não se destina ‘a prevenir ou reparar prejuízo grave para a empresa ou para a sua viabilidade’, (habitualmente prestado em módulos de 12 horas consecutivas), técnica e cientificamente muito diferenciado, destina-se, isso sim, a prestar um serviço público e a prevenir todo e qualquer dano ou prejuízo na pessoa do doente, não da entidade empregadora onde ocorre!».

O SIM considera ainda que esta medida não se enquadra no conceito de ‘força maior’, uma vez que a carência de médicos no CHS «não pode «ser invocada legitimamente devido ao contínuo agravamento de falta de recursos humanos médicos».

A situação foi enviada à ministra da Saúde, através de ofício, «e o SIM invoca a premência que o presente assunto reclama para urgir junto do Conselho de Administração do CHS para que o mesmo revogue a deliberação supra identificada».

 


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