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Siderurgia Nacional tem mais tempo para contestar acção cível popular  

O Tribunal de Almada decidiu, no âmbito da ação popular cível contra a Siderurgia Nacional, Seixal, apresentada pela Associação da Terra da Morte Lenta devido à poluição atmosférica, prorrogar por 30 dias o prazo para a contestação a apresentar pela empresa.

O advogado da Siderurgia Nacional do Seixal, Rui Patrício, tinha solicitado a prorrogação do prazo para um período não inferior a 30 dias para a apresentação da contestação da empresa e tendo em conta que o prazo normal previsto na lei terminava hoje, este era «manifestamente insuficiente para que a ré possa exercer de forma cabal o seu direito de defesa».

No requerimento, o advogado justificava o pedido de prorrogação do prazo alegando que as questões em análise «exigem conhecimentos de natureza eminentemente técnica, aliás relacionados com várias áreas do saber (entre as quais a engenharia metalúrgica, a engenharia ambiental, a medicina e a saúde pública)».

Para a juíza Sónia Moura do Tribunal Central Cível de Almada «entendemos que ocorre motivo ponderoso que dificulta anormalmente a organização da sua defesa, pelo que deferimos a requerida prorrogação por 30 dias do prazo para contestar».

Entretanto, as autarquias do Seixal, do Barreiro e de Lisboa e o Sport Lisboa e Benfica (que tem o seu centro de estágio no Seixal), manifestaram à juíza a intenção de não intervirem no processo e de não serem representados na ação pela Associação da Terra da Morte Lenta.

A ação popular cível apresentada pela Associação da Terra da Morte Lenta contra a Siderurgia Nacional do Seixal, devido à poluição atmosférica alegadamente causada por esta indústria, foi admitida em Fevereiro para apreciação pelo Tribunal de Almada e nesta é pedida a suspensão imediata da atividade até serem resolvidas as questões básicas e administrativas em causa e uma indemnização no valor de 500 milhões de euros.


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