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Setúbal, Palmela e Sesimbra desistiram de processo contra co-incineração no Outão

A sentença da desistência do pedido apresentado pelos actuais presidentes dos municípios de Setúbal, Palmela e Sesimbra foi proferida no dia 1 de Fevereiro, declarando extinta a instância, quinze anos depois da primeira ação popular instaurada pelos três municípios.  

Perante este cenário, a Associação Movimento de Cidadãos pela Arrábida e Estuário do Sado manifestou-se indignada que visava impedir a co-incineração de resíduos perigosos no Outão e esta segunda-feira entregou um requerimento no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada para que o Ministério Público use a prorrogativa do artigo 16.º da Lei da Acção Popular para se substituir «ao autor em caso desistência».

Segundo o advogado da associação, Castanheira Barros em declarações à Lusa, o Ministério Público apenas foi notificado em 4 de Fevereiro, sem que tivesse tido a oportunidade de, previamente, usar da prerrogativa que lhe é dada e que a agora a Associação solicita que faça.

Castanheira Barros adiantou que caso o Ministério Público não intervenha nesse sentido, a Associação vai requerer que seja admitida a intervir no processo que engloba as três acções populares interpostas desde 2006, «agindo em defesa da saúde pública, do ambiente e da qualidade de vida humana e ainda da fauna e flora do Parque Natural da Arrábida».

O presidente da Associação, Pedro Nunes, considera que a desistência do pedido formulado pelos três municípios e ordenada pelos actuais presidentes de câmara eleitos «vai contra as posições jurídicas e políticas adoptadas anteriormente durante 15 anos», tendo os anteriores presidentes exercido sempre «uma firme e sistemática contestação da co-incineração de resíduos perigosos no Parque Natural da Arrábida».

A Associação contesta ainda o que considera ser «uma intolerável morosidade processual, em contraste com a rapidez com que foi proferida a sentença que declarou a extinção da instância», e critica o facto de o Ministério Público não ter sido ouvido antes da prolação da sentença.

Todo o processo se iniciou em Novembro de 2006, no Tribunal Administrativo e Fiscal de Almada, numa acção popular instaurada pelos três municípios para a impugnação do despacho do então ministro do Ambiente, Nunes Correia, que dispensou a Secil da avaliação de impacto ambiental da co-incineração de resíduos perigosos na Arrábida.

Em Novembro de 2007 foi instaurado pelos três municípios uma nova acção popular com vista à anulação das licenças ambiental, de instalação e de exploração, que tinham sido concedidas para a co-incineração de resíduos perigosos na fábrica de cimento da Secil no Outão.

Em 2021 foi instaurada outra acção, também pelos municípios, com vista à anulação de aditamentos e averbamentos às licenças em causa.

As três acções populares integram actualmente um só processo e, segundo Castanheira Barros, 15 anos após a apresentação da primeira acção popular ainda não tinha sido marcado, nem foi, o julgamento em 1.ª instância.


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