Opinião

Setor privado obrigado a abranger trabalhadores com deficiência

Desde 1 de fevereiro de 2019, que os empregadores do setor privado, que sejam médias empresas (com 75 ou mais trabalhadores) ou grandes empresas (com 250 ou mais trabalhadores), estão obrigados a contratar pessoas com deficiência com um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.

Trata-se de uma medida que visa melhor assegurar os direitos das pessoas com deficiência, designadamente no que concerne ao incremento da respetiva (re)inserção no mercado de trabalho.

Assim, as médias empresas devem admitir trabalhadores com deficiência, em número não inferior a 1 % do pessoal ao seu serviço e as grandes empresas em número não inferior a 2 % do pessoal ao seu serviço.

Apenas em casos de impossibilidade justificada do cumprimento desta obrigação poderão as autoridades laborais anuir no não cumprimento da mesma, mediante requerimento apresentado à Autoridade das Condições do Trabalho.

O número de trabalhadores com deficiência ao serviço da empresa deve constar do respetivo Relatório Único (relatório eletrónico contendo a informação anual das empresas).  Lamento é que tenha que ser um diploma a obrigar e impor quando existe imensas pessoas capazes que por um pormenor da vida têm uma determinada deficiência mas cuja competência em determinadas áreas podem acrescentar mais valia.

Mas grande parte das empresas ou melhor grande parte dos gestores e recrutadores são os grandes causadores deste fosso social, pois para além de não perceberem que mesmo a mais competitiva empresa tem um cariz social e por outro lado que a integração e mescla da sociedade deve estar representativa em qualquer empresa, pois esta mais preparada está de acordo com e simbiose dos seus profissionais.


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