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SEGURANÇA – Governo prepara alteração na Proteção Civil

No âmbito da nova lei orgânica da Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), o Governo prevê várias alterações neste organismo, a começar pela designação, passando a chamar-se Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC).

A nova lei prevê a criação de 5 comandos regionais e 23 sub-regionais, em vez dos atuais 18 comandos distritais de operações e socorro, e ainda a criação da Força Especial de Proteção Civil, para suceder à Força Especial de Bombeiros (‘canarinhos’), uma unidade que terá como missão a prevenção e resposta a situações de emergência.

Com a nova lei orgânica, aprovada em Conselho de Ministros a 25 de Outubro, agora em consulta junta da Liga dos Bombeiros Portugueses e da Associação Nacional de Municípios Portugueses, o Governo propõe a criação dos comandos regionais de emergência e proteção civil do Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve, bem como dos comandos su-regionais, cuja circunscrição territorial corresponde ao território de cada comunidade intermunicipal.

Cada um destes comandos regionais será dirigido por um comandante, a quem competirá assegurar a articulação permanente com os comandantes sub-regionais e com os segundos comandantes sub-regionais no seu âmbito territorial, participando «nas políticas de planeamento, prevenção, organização dos dispositivos, definição da rede de infraestruturas e equipamentos e articulação institucional com as autoridades políticas e agentes de proteção civil», segundo a proposta a que a Lusa teve acesso.

Com esta nova orgânica, o Comando Nacional vai passar a integrar as células operacionais de planeamento e operações, de monitorização, avaliação do risco, aviso e informação pública, de comunicações e logística, operacional de meios aéreos e de apoio à decisão.

Na proposta está também estabelecida a coordenação que a ANEPC vai fazer com a Força Aérea em relação ao dispositivo de meios aéreos para combater incêndios e para situações de emergência.

Nomeações por três anos

No Comando Nacional e nos comandos sub-regionais vão passar a funcionar salas de operação e comunicações e a intenção do Governo é que «na circunscrição territorial correspondente ao território de cada comunidade intermunicipal passe a existir um comando sub-regional de emergência e proteção Civil, dirigido pelo comandante sub-regional, coadjuvado pelo 2.º comandante sub-regional».

O Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil (actualmente designado como CDOS) vai ser dirigido pelo Comandante Nacional de emergência e proteção civil, auxiliado pelo 2.º Comandante Nacional e por cinco adjuntos, e ambos serão designados pelo membro do Governo responsável pela área da Administração Interna, em comissão de serviço pelo período de três anos, renováveis.

De acordo com a proposta, o presidente da futura Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil é nomeado pelo primeiro-ministro, sob proposta do ministro da Administração Interna, por um período de três anos, passando a ter um cargo equiparado a subsecretário de Estado.

Vão passar ainda a fazer parte da ANEPC quatro diretores nacional adjuntos responsáveis pela Direção Nacional de Prevenção e Gestão de Riscos, Direção Nacional de Administração de Recursos, Comando Nacional de Bombeiros e Inspeção de Serviços de Emergência e Proteção Civil, que vão passar a ser designados por concurso.

Substituição dos ‘Canarinhos’

No âmbito da nova lei orgânica da ANPC, será também criada a Força Especial de Proteção Civil, para substituir a Força Especial de Bombeiros, criada em 2007 e conhecida por ‘canarinhos’.

Esta Força será assegurada por trabalhadores da carreira especial de sapador bombeiro e da carreira especial de oficial sapador bombeiro, que depende operacionalmente do Comando Nacional de Emergência e Proteção Civil.

Segundo o Governo, a FEPC «é uma força de prevenção e resposta a situações de emergência e de recuperação da normalidade da vida das comunidades afetadas por acidentes graves ou catástrofes, no âmbito do sistema de proteção civil e do sistema integrado de operações de proteção e socorro e do sistema de gestão integrada de fogos rurais».


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