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SEGURANÇA – Falhas do piloto-instrutor levaram a aterragem mortal na Caparica

O Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves já emitiu o relatório final sobre o acidente que ocorreu a 12 de Agosto de 2017 na praia de S. João, na Costa da Caparica e que causou a morte de duas pessoas.

O relatório conclui que «a falha do motor em voo foi gerida de forma inadequada pelo piloto instrutor, com falhas na gestão da emergência e quebra de procedimentos» o que levou à aterragem mortal do Cessna 152 numa praia da Costa da Caparica.

«Após a falha de motor (com origem numa falha detetada no carburador, que impediu o fornecimento de combustível suficiente), ficou claro que o piloto instrutor não efetuou uma gestão apropriada da emergência, onde deveria ter seguido os procedimentos básicos de emergência, e não procurando apenas uma solução para o problema da falha do motor», diz o relatório final do Gabinete de Prevenção e Investigação de Acidentes com Aeronaves e de Acidentes Ferroviários (GPIAAF), a que a agência Lusa teve acesso.

A 2 de Agosto de 2017, um avião ligeiro, bilugar, modelo Cessna 152, propriedade do Aeroclube de Torres Vedras, descolou do Aeródromo de Cascais, da Escola de Aviação Aerocondor (GAir), com destino a Évora, para um voo de instrução, mas depois de reportar uma falha de motor, cerca de cinco minutos após a descolagem, fez uma aterragem de emergência no areal da praia de São João, durante a qual atingiu mortalmente uma menina de 8 anos e um homem de 56.

O relatório aponta ainda deficiências à «a falta de preparação e falhas na formação aeronáutica» do piloto instrutor, à data com 67 anos, «tendo a escola um papel chave, não criando as devidas barreiras para evitar o acidente» e que o aluno, com 27 anos, «teve um papel passivo e apenas reativo», voando a aeronave em frente, conforme lhe ordenou o instrutor.

O GPIAAF frisa também que «não foi recebido [da escola] qualquer documento que comprovasse que tenha sido realizado pelos instrutores da escola o treino para adquirir competências na manobra de amaragem. Não foi demonstrado que o piloto instrutor tenha participado no treino de amaragem de emergência. A não existência a bordo de dispositivos de flutuação, associado à falta de treino da tripulação na manobra, poderá ter levado a que a opção de amarar o avião não tenha sido considerada».

A investigação efetuou três voos de recolha de dados, com uma aeronave semelhante e em condições atmosféricas também «muito semelhantes», partindo sempre do ponto estimado da falha de motor.

Em curso está ainda o inquérito do Ministério Público com vista a determinar eventuais responsabilidades criminais dos dois tripulantes, ouvidos e constituídos arguidos no Tribunal de Almada no dia seguinte ao acidente (3 de agosto de 2017).


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