Atualidade

Se a demência de Ricardo Salgado se confirmar, pena pode ser atenuada ou suspensa

A defesa de Ricardo Salgado apresentou  m relatório médico que dá conta de “um quadro clínico de síndrome demencial, nomeadamente uma Doença de Alzheimer”.

Os advogados pediram ao tribunal a realização de uma perícia médica neurológica e caso seja provada a demência pode mesmo atenuar a pena.

O artigo 106 do Código Penal com o título “anomalia psíquica posterior sem perigosidade” prevê se o agente sofrer de uma anomalia psíquica após a prática do crime e que não o torne perigoso, “a execução da pena de prisão a que tiver sido condenado suspende-se até cessar o estado que fundamentou a suspensão”.

Segundo o Expresso com base no parecer do antigo juiz do Supremo, Santos Cabral, como a situação de demência não tem um quadro de reversão ou melhora, Salgado nunca chegaria a cumprir a pena de prisão mesmo que a condenação ocorra.

Maria José Fernandes, inspetora do Ministério Público e procuradora-geral adjunta defende que “é uma questão que pode servir para justificar a ausência do arguido durante o julgamento ou até para atenuar a pena”. A procuradora-geral sugere, ainda, que possa ser solicitado o cumprimento da pena de prisão em casa”.

Outro especialista consultado pelo jornal, o professor da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, Nuno Brandão, partilha da mesma análise e admite que pode interferir numa eventual aplicação da pena mais leve.


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