Saiba mais sobre o sistema da Carta de Pontos
O sistema da Carta por Pontos, entrou em vigor no dia 1 de junho de 2016, e a cada condutor foram atribuídos 12 pontos que diminuindo ou aumentando consoante cometeu ou não contraordenações ao volante de um veículo.
A Guarda Nacional Republicana (GNR), através do Comando Territorial da Guarda, recorreu à rede social Facebook para dar explicar certas dúvidas, sobre este sistema que apesar da longevidade da sua atividade ainda apresenta algumas dúvidas nos cidadãos, são eles:
- Os processos de renovação do título de condução mantêm-se iguais;
- Para o Registo Individual de Condutor (RIC) irão todas as infrações que constituam contraordenações graves, muito graves e crimes rodoviários;
- As contraordenações leves não são averbadas no RIC;
- O regime probatório continua em moldes semelhantes;
- Caso cometa alguma infração num país estrangeiro onde também existe o regime de “carta por pontos”, esta não terá qualquer implicação na sua carta e nos seus pontos em Portugal.
- Os crimes rodoviários passam também a ter relevância para o regime da cessação da carta, originando a perda de seis pontos na carta de condução;
- A condenação em pena acessória de proibição de conduzir e o arquivamento do inquérito, nos termos do n.º 3 do artigo 282.º do Código de Processo Penal, quando tenha existido cumprimento da injunção a que alude o n.º 3 do artigo 281.º do Código de Processo Penal, determinam a subtração de seis pontos ao condutor.
- A cada período de revalidação da carta de condução, sem que exista registo de crimes de natureza rodoviária, é atribuído um ponto ao condutor que, de forma voluntária, proceda à frequência de ação de formação (não podendo ultrapassar o limite máximo de 16 pontos).
Existe limite máximo de redução de pontos?
- A subtração de pontos, por contraordenações graves e muito graves praticadas em cúmulo, no mesmo dia, não pode ser superior a seis pontos.
Exceção: Quando esteja em causa condenação por contraordenações relativas a condução sob influência do álcool ou sob influência de substâncias psicotrópicas. Nestes casos, a subtração de pontos verifica-se em qualquer circunstância.
Como, e se é possível a recuperação de pontos?
- No final de cada período de três anos, sem que exista registo de contraordenações graves ou muito graves ou crimes de natureza rodoviária, são atribuídos 3 pontos.
Exceção: Os condutores profissionais recuperam pontos ao fim de dois anos. É permitido que os condutores possam recuperar pontos até ao máximo de 15 pontos (mais três que os iniciais 12).
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