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Sabe que já pode comer gafanhotos em Portugal?

A DGAV – Direção-Geral de Alimentação e Veterinária autorizou a entrada de um novo alimento em Portugal, especificamente formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratória, vulgarmente conhecido como gafanhoto-migratório.

O novo alimento destina-se à comercialização sob três formas diferentes, nomeadamente: i) submetida a tratamento térmico e congelada (LM congelada); submetida a tratamento térmico e liofilizada (LM desidratada), e inteira submetida a tratamento térmico, liofilizada e moída (pó completo de LM).

«Para obter as formas congeladas e desidratadas, as patas e as asas devem ser removidas para reduzir o risco de obstipação intestinal que possa ser causada pela ingestão de grandes esporões na tíbia dos insetos» refere o regulamento.

«O pó completo de LM é obtido através da moagem mecânica do inseto com patas e asas, e peneiração para reduzir a dimensão das partículas para uma dimensão inferior a 1 mm.

É necessário um período mínimo de jejum de 24 horas antes da occisão dos insetos adultos por congelação, para permitir que eliminem o seu conteúdo intestinal.»

A Comissão Europeia autorizou a utilização do novo alimento “sob formas congelada, desidratada e em pó de Locusta migratoria” para uso em diversas categorias de alimentos, que se encontram elencadas no anexo do Regulamento de Execução (UE) 2021/1975.

Para este novo alimento estão definidos, nas especificações, limites máximos para o teor em contaminantes, nomeadamente para o Cádmio, Chumbo, Aflatoxinas totais, Aflatoxina B1, Desoxinivalenol, Ocratoxina A e Soma de dioxinas e PCB.


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