Curiosidade

Sabe qual é a multa por conduzir na via do meio?

Que atire a primeira pedra quem nunca conduziu na via do meio de uma via rápida ou auto-estrada sem estar a ultrapassar um veículo ou a mudar de direcção.

Sim, é verdade que provavelmente todos os condutores já o fizeram. E sim, também muitos saberão que é proibido. Mas será que todos sabem quanto se paga de multa no caso de se ser apanhado pelas autoridades a cometer essa infracção? Talvez nem todos saibam.

Então, segundo o Código da Estrada, esta é considerada uma infração muito grave e pode ser sancionada com uma multa que pode ir dos 60 aos 300 euros. Para além da coima, um condutor que cometa esta contraordenação arrisca uma sanção acessória de inibição de condução por um período de dois meses a dois anos, adicionando ainda a perda de quatro pontos na carta de condução.

Está tudo explícito no artigo 13.º do Código da Estrada, que também explica que só está em conformidade com a lei ao circular ao meio ou à esquerda – sempre que no mesmo sentido existam três ou mais vias de trânsito – se estiver a ultrapassar um outro veículo ou a mudar de direcção. De referir que esta regra só se aplica fora das localidades.

Já quem circular em sentido oposto ao estabelecido é sancionado com coima de 250 a 1250 euros. Se não sabia, fica a saber.


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