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Rúben Amorim, uma luta de classe

A carreira de Rúben Amorim, como treinador, remonta apenas à época de 2018/19. Nesse ano Rúben Amorim exercia as suas funções na Série D do Campeonato de Portugal. Na época 2019/20 a sua ascensão foi meteórica, saltando da série A do Campeonato de Portugal para a Primeira Liga, e do Sporting de Braga para o Sporting Clube de Portugal.

Resumo:

  • 2018/19 | Casa Pia AC – Rúben Amorim demite-se após castigo aplicado quando o Casa Pia AC, após 18 jornadas, era o segundo classificado da Série D do Campeonato de Portugal com menos 3 pontos que o líder SC Praiense (após castigo caiu para a quarta posição, com 33 pontos, menos nove do que o líder);
  • 19/20 Braga B – 11 jogos (8 V);
  • 19/20 SC Braga – 13 jogos (10 V);
  • 19/20 Sporting CP – 11 jogos (6 V):
  • 20/21 Sporting CP – Em curso: 30 jogos (24 V);

Desde o início da sua carreira de treinador que Rúben Amorim e a Associação Nacional de Treinadores de Futebol (ANTF) andam de “costas voltadas”.

Na sua primeira experiência como treinador, decorria a época de 2018/19, o Clube escolhido foi o Casa Pia AC. A função atribuída era de treinador estagiário. A ANTF fez queixa de Rúben Amorim e como resultado da mesma o Clube, Rúben Amorim e o treinador José da Paz foram sancionados com multas, suspensões e perda de pontos.

O Conselho de Disciplina da FPF tirou seis pontos (mais 5 jogos à porta fechada) ao Casa Pia, multando-o em 14 mil euros, pelo facto de o treinador ter, enquanto “treinador estagiário”, dado indicações em dois jogos. Na altura Rúben Amorim estava a tirar o nível I e foi proibido de se inscrever como técnico profissional durante um ano. Para além disso ainda teve uma multa de 2600 euros. O treinador José da Paz foi suspenso por 4 meses e multado em 1200 euros.

Na altura esta decisão foi muito contestada pelo Casa Pia AC, seus atletas e também por outros treinadores que estavam em “situações similares”.

Nesse momento houve a necessidade de compreensão das diferenças entre este caso e os que se passavam nas competições profissionais. A resposta foi a existência de diferentes regulamentos. O Regulamento Disciplinar da FPF, pelo qual se regem as equipas do Campeonato de Portugal, e o Regulamento Disciplinar da Liga, pelo qual se regem os Clubes das provas profissionais.

Na altura, no Regulamento Disciplinar da Liga não existia uma norma que permitisse ir além da aplicação de uma multa aos Clubes que utilizavam treinadores sem a habilitação necessária, sendo que a infração estava prevista na Inobservância de Outros Deveres (artigo 141.º). Ao passo que no Regulamento Disciplinar da FPF estavam previstas sanções mais pesadas relativamente à utilização irregular de um treinador em jogo (78.º): a primeira infração era punida com uma multa pesada e, persistindo, as restantes com pena de derrota e multa mais leve.

Em Maio de 2019, e após recurso ao Tribunal Arbitral do Desporto (TAD), a decisão acabou por ser anulada.

No dia 16 de Setembro de 2019 Rúben Amorim foi apresentado no Braga B, que jogava na Série A do Campeonato de Portugal.

No dia 26 de Dezembro de 2019, Rúben Amorim foi apresentado como treinador do S.C. Braga. Nesse mesmo dia a ANTF manifestou “o seu repúdio” por este anúncio considerando que aquele era mais um “triste episódio que mancha a classe dos dirigentes e desprestigia a imagem do futebol português”. A ANTF falou mesmo em “vergonha”, num comunicado que emitido pelo facto de o novo técnico dos minhotos não ter as habilitações necessárias para assumir o comando da formação principal do Braga.

A ANTF fez queixa de Rúben Amorim pela sua inscrição como treinador adjunto e também de Custódio, que era inscrito na ficha como delegado ao jogo.

No dia 5 de Março de 2020, Rúben Amorim foi apresentado como treinador do Sporting Clube de Portugal. Nesse mesmo dia a ANTF manifestou “indignação e repúdio” pela contração de Rúben Amorim como treinador da equipa principal de futebol do Sporting CP. Em comunicado, a ANTF considerou tratar-se de um “triste episódio, que desprestigia a imagem a Futebol Português e desvirtua a verdade desportiva”.

Nesse mesmo mês a ANTF fez uma participação do caso.

Em Janeiro Rúben Amorim acabou por comentar, mais esta polémica com a ANTF, dando o exemplo de Miguel Oliveira, que não tem carta de mota mas é um sucesso no MotoGP.

Agora a Comissão de Instrutores da Liga Portuguesa de Futebol Profissional deduziu acusação contra a Sporting SAD e o seu treinador Rúben Amorim. A alegação é a de fraude na inscrição do treinador nas fichas de jogo. Se no caso do Casa Pia AC foi a troca de treinador principal por treinador estagiário, agora é a troca de treinador principal por treinador adjunto que é mencionada. Emanuel Ferro, como foi o caso de José da Paz, também consta da acusação.

Devo frisar que o Regulamento Disciplinar na Liga foi alterado em 2020, tendo os artigos, relativamente à utilização irregular de um treinador em jogo, sido fortemente agravados em termos de sanções.

Relativamente a Rúben Amorim, a sanção pretendida é de suspensão de actividade de um a seis anos. As restantes sanções pedidas a Rúben Amorim, Emanuel Ferro e Sporting Clube de Portugal ainda não são conhecidas.

Parece-me evidente que as questões da ANTF são com Rúben Amorim e não com o Sporting Clube de Portugal. A decisão do TAD, no caso Casa Pia, parece-me ser uma “espinha” atravessada na “garganta” dos actuais órgãos sociais da ANTF. Isso retira-lhes ou dá-lhes razão? Não. Mas não me compete a mim fazer essa análise jurídica dos regulamentos. Uma acusação foi deduzida e agora, a defesa que o Sporting tem de fazer, da instituição e do seu treinador, tem de ser eficaz. Que se pronunciem os Conselhos de Disciplina e de Justiça e se for necessário o TAD. Que se lute até ao final pela defesa intransigente do Clube e do seu treinador.

Não sou apologista da teoria que esta notícia destabiliza o balneário. Antes pelo contrário. É notório que Rúben Amorim tem o balneário na mão e que os jogadores o respeitam e gostam dele. Sendo assim, se o Sporting necessitava de um tónico adicional para os últimos jogos da época, este “caso” veio servir-lhe de “bandeja”. Os jogadores vão reforçar os laços de União e superar-se, ainda mais, a cada jogo.

Também não me parece que Rúben Amorim esteja preocupado pois nada disto era “segredo” para ele. Se tomarmos como boas as notícias de que o Sporting já sabia desta situação antes da renovação, devemos acreditar que a SAD também não está preocupada.

Já eu confesso ter alguma preocupação. Não desportiva, pois como já disse, este “caso” apenas vem dar mais força a esta caminhada para o 23 título de Campeão Nacional.

O que eu não gosto é de ver invocadas a “verdade desportiva” e a “força das instituições” e se respondem a possíveis problemas com meros chavões e exemplos inúteis.

Se lermos o comunicado do Sporting vemos:

“Para além de outros motivos que contradizem a tese vertida na acusação, a Sporting SAD realça que esta, ao que se julga saber, constitui a primeira acusação com este enquadramento e constituiria a primeira e única condenação desta natureza nas competições profissionais nacionais”. Parece-me evidente que no caso de Rúben Amorim já existiu caso similar, acusação, condenação e anulação da condenação. E nas competições amadoras, pelo que nas profissionais, por “maioria de razão”, a atenção deveria ser redobrada. Como diz o ditado, “prudência e caldo de galinha não fazem mal a ninguém”. E ainda por cima o Regulamento Disciplinar da Liga mudou apenas o ano passado.

“Apesar de existir e ser por todos conhecido um histórico de dezenas de casos de equipas técnicas de outros Clubes de contornos pelo menos comparáveis. A intenção muito direccionada desta acusação fica por demais evidente quando o próprio Rúben Amorim não foi alvo de qualquer participação ou processo quando integrava a equipa técnica da SC Braga SAD, em circunstâncias que se crêem idênticas.” E esses exemplos históricos tinham o mesmo enquadramento regulamentar? Até 2020, o Regulamento Disciplinar da Liga apenas previa multas, mas a partir de 2020 o Regulamento aprovado pelos Clubes (onde se insere o Sporting) alterou as sanções. E mesmo que o enquadramento fosse igual, se todos fizerem “mal”, tem uma instituição, que pugna pela verdade desportiva, de fazer igual aos outros ou diferente? Afinal cumprimos os regulamentos e não existe razão por parte da ANTF ou queremos utilizar o argumento do “hábito” em vez do legal? É caso para perguntar se “o hábito faz o monge” ou se o “o hábito não faz o monge”?
 
“Repetimos: a disciplina desportiva nacional pretende condenar o treinador Rúben Amorim a uma sanção mínima de suspensão por um ano pelo facto de o mesmo, respeitando os regulamentos em vigor, se ter inscrito como treinador adjunto e não como treinador principal quando ainda não possuía habilitação para tanto.” A ver se entendo após leitura e repetição da mesa, o Sporting cumpriu os regulamentos da Liga pois inscreveu a equipa técnica conforme os mesmos. O mesmo se pode dizer da UEFA. Isto é, quando inscreveu a equipa técnica olhou para os regulamentos, leu os requisitos constantes nos mesmos e percebeu que tinha de colocar Emanuel Ferro (por ter o grau de treinador solicitado nos ditos regulamentos) como treinador principal e Rúben Amorim como treinador adjunto? Isto é, o Sporting escreveu mesmo, neste comunicado, que Rúben Amorim não tinha habilitações para ser inscrito como treinador principal e por isso foi registado como treinador adjunto? Se isto fosse a letra de um fado eu até percebia, sendo uma primeira “defesa” de um assunto jurídico, confesso que fiquei a tremer, mas deve ser por serem quase 3 da manhã e estar um frio de rachar…

Espero que os dirigentes do Sporting saibam o que estão a fazer pois este tipo de comunicados e colocarem os comentadores de serviço a gritar “aberração”, “vergonha”, “surreal”, de nada vale. O que vale é o cumprimento dos regulamentos e o não falseamento de informações. Se os mesmos foram cumpridos e não se praticou logro, não vale a pena “folclore”. Se acharem que algo não está adequado à realidade desportiva e que deve ser alterado, analisem os assuntos e façam propostas. Ai sim podem falar de Clube promotor de desenvolvimento, de verdade desportiva e defensor de instituições desportivas fortes. E não custa nada, até somos pioneiros de grandes alterações que o desporto sofreu nos últimos anos.

Filosoficamente confesso concordar com o Sporting, mas as filosofias discutem-se antes da aprovação dos Regulamentos. Depois da aprovação dos mesmos, se não concordamos, denunciamos e lutamos pela sua alteração. Depois já não se discutem estes assuntos de forma filosófica mas sim jurídica. Bem sei que estes órgãos sociais não lidam bem com “leis” que não gostem. Nunca me esquecerei da entrevista, na TV, onde Rogério Alves disse que não cumpria os Estatutos do Clube por não concordar com os mesmos. A consequência foi nula pois os associados do Sporting Clube de Portugal vão permitindo este tipo de “despotismo”. E tantos têm sido os exemplos internos de não cumprimento de “leis”, estatutos e regulamentos. E todos eles vão passando pelos “pingos da chuva”… O problema é quando envolve regras de outros, que a “força interna” destes órgãos sociais não “domina”. Espero que este caso não seja mais um dos exemplos do “quero, posso e mando” destes órgãos sociais e que o Sporting e o seu treinador não sofram qualquer tipo de penalização.

À ANTF deixo 3 temas para a sua reflexão.

  • As organizações de classes tornam-se mais fortes em função de uma maior quantidade de membros e uma melhor qualificação dos mesmos;
  • Se querem mais membros e melhor qualificados têm de ter cursos de qualificação regulares. Os cursos não podem ser quando assim o entendem, mas sim sistemáticos e com um ciclo de realização devidamente definido e regulamentado;
  • Independentemente dos regulamentos em vigor em cada caso, é evidente que existiram/existem/existirão vários casos similares ao de Rúben Amorim. E quando essas situações são recorrentes são merecedoras de especial atenção e de justo enquadramento e regulamentação.

Vou dar 3 exemplos relacionados com treinadores que passaram no Sporting:

Paulo Bento com uma “ascensão meteórica” dos juniores à equipa principal do Sporting (chegou a Selecionador Nacional); Marco Silva (sim o do fato, que tanto vos indignou, porque em vez de lerem a acusação de cerca de 400 páginas apenas vos bastou ler as notícias dos jornais) que teve uma “ascensão meteórica” no GD Estoril Praia passando para o Sporting e agora Rúben Amorim (que vai ser o treinador Campeão Nacional desta época).

O que significa que isto acontece e que como tal não devemos fugir às responsabilidades de ser parte de soluções e não o eternizar de problemas.

Criem um modelo transitório que permita o enquadramento destas situações e a sua “regularização” natural. Mas para tal acontecer têm de dar seguimento ao ponto 2 – sistematização e calendarização de cursos, porque se não o fizerem, o enquadramento do ponto 3 torna-se impossível. E tenham o bom senso de não vir fazer comparações com os médicos ou os advogados, pois o futebol tem o seu interesse, mas não exageremos…

Nota do autor: Esta manhã, ao ler as notícias, tive de vir acrescentar esta nota. Por amor de Deus, não peçam à comunicação social “parceira” para arranjar “bodes expiatórios”. Deixem o Francisco Geraldes em paz. No caso Siniša Mihajlović foi “depoimento de Inácio trama o Sporting”, agora no caso Rúben Amorim é “depoimento de Francisco Geraldes trama Sporting/treinador”. É tão injusto este tipo de perseguições. Pelo menos utilizem sempre o mesmo, pois esse já está habituado: mandem dizer que a culpa é do Bruno!


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