País

RSI e famílias vulneráveis passam a competência das Câmaras Municipais

A Associação Nacional de Municípios (ANMP) e Governo chegaram a acordo sobre a transferência de competências na Ação Social, e as As Câmaras Municipais vão passar a acompanhar os contratos de inserção, assinados por quem tem Rendimento Social de Inserção (RSI), e receber famílias vulneráveis ou em exclusão social.

No caso dos RSI, continua a ser a Segurança Social a decidir os processos, mas a elaboração e acompanhamento do contrato de inserção que os beneficiários assinaram fica sob esfera das câmaras, que podem delegar essa competência em Instituições Particulares de Solidariedade Social (IPSS).

O atendimento e acompanhamento de famílias vulneráveis também deixará de ser feito pelos centros da Segurança Social e passa para as Câmaras ou IPSS, que ficam encarregues dos relatórios feitos quando uma família recebe uma ajuda em dinheiro eventual.

As Câmaras também terão competência para melhorar as condições das casas de idosos, por atividades de animação de crianças no pré-escolar e executar os contratos locais de desenvolvimento social, e podem fazer cartas sociais municipais, uma lista dos equipamentos sociais existentes.

Sempre que o Estado quiser criar um novo equipamento, terá que ouvir a Câmara, que terá parecer vinculativo.

O processo de transferência de competências na área da Ação Social, a única que ainda não tinha passado para gestão camarárias, termina em março de 2021.

Trinta dias depois de o decreto-lei entrar em vigor, a Segurança Social dirá a cada município quanto dinheiro e trabalhadores vai receber e a ministra da tutela, Alexandra Leitão, já admitiu que deverão receber 50 milhões de euros.

Depois, o município terá também trinta dias para se pronunciar, caso contrário deduz-se que está de acordo, e o Governo terá outros trinta dias para publicar o mapa do Fundo de Financiamento da Descentralização, para pagar a área do RSI e do atendimento e acompanhamento social. Por último, acrescem outros 60 dias para que a câmara recuse esta competência para o ano de 2021.

No limite, todas as competências já acordadas serão transferidas até 31 de março de 2022.


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