Atualidade

Risco de incêndio prolonga ‘Situação de Alerta’ em território continental

Governo prolonga 'situação de alerta'

A ‘Situação de Alerta’ para risco de incêndio rural vai prolongar-se até ao dia 11 de Setembro, sexta-feira, face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para a manutenção de temperaturas elevadas e vento.

A decisão foi tomada esta tarde pelos Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura, que determinaram o prolongamento da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente.

A Situação de Alerta, que teve início às 00h00 de domingo, dia 6 de setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de sexta-feira, dia 11 de setembro.

Os distritos abrangidos são os de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

A Declaração da Situação de Alerta decorreu da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3) Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais; 

5) Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal.


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