Uncategorized

Reforço dos apoios aos trabalhadores independentes pago no próximo mês

As alterações ao apoio à redução da atividade dos trabalhadores independentes e sócios-gerentes que entram em vigor na quinta-feira vão refletir-se no pagamento de maio, disse hoje fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social.

“A Segurança Social vai implementar estas alterações, com a consequente adaptação do sistema informático, o que implicará mudanças estruturais”, indica à Lusa o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho.

“Estas mudanças terão impacto no mês de referência de abril, que é pago em maio”, acrescenta a mesma fonte.

O Ministério refere ainda que a Segurança Social “aplicará a legislação aprovada pelo parlamento nos exatos termos em que foi aprovada” pelo que o diploma produz efeitos a partir de quinta-feira.

O apoio à redução da atividade económica foi reativado em janeiro pelo Governo com o novo confinamento, devido à covid-19, mas foi alterado pelo parlamento, numa votação em que apenas o PS votou contra.

O diploma foi promulgado pelo Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, e publicado hoje em Diário da República, mas o Governo vai pedir a fiscalização sucessiva ao Tribunal Constitucional por considerar que as alterações violam a ‘lei-travão’, aumentando despesa não orçamentada.

Com as alterações, a base de cálculo do apoio passa a considerar “o rendimento médio anual mensualizado do ano de 2019″ (ano anterior à crise causada pela pandemia) em vez média da remuneração registada como base de incidência contributiva dos últimos 12 meses.

Segundo o Governo, esta alteração poderá levar a um aumento da despesa em 40 milhões de euros por mês e implica uma mudança estrutural e alterações profundas no sistema informático da Segurança Social, uma ideia que os partidos da oposição refutam.

O apoio é conferido a trabalhadores independentes, aos empresários em nome individual, com e sem contabilidade organizada e independentemente de terem trabalhadores a cargo, aos gerentes, e aos membros de órgãos estatutários com funções de direção, cujas atividades tenham sido suspensas ou encerradas.

Este apoio varia entre 219,4 euros e os 665 euros para os trabalhadores independentes.

Neste momento os requerimentos que permitem pedir o apoio extraordinário à redução da atividade económica relativos a março estão disponíveis na Segurança Social até dia 12.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *