País

Receio de falhas de abastecimento leva a filas nos postos de combustível

São longas as filas que se podem ver nos vários postos de abastecimento pelo distrito de Setúbal, e alguns destes já tiveram mesmo de encerrar por falta de combustível, tal tem sido a procura, inclusive de automobilistas da capital que, face às filas que enfrentam ali, procuram abastecer na margem sul.

Em Palmela, Setúbal, Moita e no Seixal, segundo o Diário do Distrito pôde comprovar, a partir das 12h00 começaram a formar-se longas filas junto dos postos de abastecimento, testando a paciência aos automobilistas, e algumas das que vendem combustível mais barato como é o caso das marcas de grandes superfícies comerciais, chegaram mesmo a esgotar, e que encerraram ao público a BP do Pinhal Novo e o posto da CEPSA na EN4 em Pegões e na Galp de Alhos Vedros o gasóleo acabou. Na freguesia da Quinta do Conde, as gasolineiras também já não têm combustível.

No caso das corporações de Bombeiros que exploram postos de abastecimento, como é o caso dos Bombeiros Mistos do Concelho do Seixal e os Bombeiros de Palmela, foram encerrados para garantir que os veículos dos soldados da paz vão ter abastecimento.

O Governo aprovou hoje em Resolução do Conselho de Ministros extraordinária a requisição civil dos motoristas de matérias perigosas em situação de greve com efeitos imediatos, depois do Sindicato Nacional de Motoristas de Matérias Perigosas (SNMMP), não ter obedecido à ordem do Governo para garantirem os serviços mínimos durante o período de paralisação.

Também as empresas de transportes rodoviários estão «já nos limites» devido à falta de combustível motivada pela greve dos motoristas de matérias perigosas, disse à agência Lusa o presidente da Associação Nacional de Transportadores Rodoviários de Pesados de Passageiros (ANTROP).

Da parte do Governo já foi emitida a ordem de requisição civil, que em termos práticos significa que, «nos dias 16, 17 e 18 de Abril, os motoristas a requisitar têm de comparecer e prestar a sua atividade (artigo 7.º da Portaria n.º 117-A/2019).

Os trabalhadores que deverão prestar a sua atividade dos referidos dias 16, 17 e 18 de abril devem ser aqueles que se disponibilizaram para assegurar funções em serviços mínimos ou não tendo existido essa disponibilização (total ausência ou insuficiência) os que foram indicados pelas empresas para assegurarem os serviços mínimos e que constam da escala de serviço.»


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