Covid-19JustiçaPaís

Publicados diplomas que alargam ‘Estado de calamidade’ até 31 de Maio

A continuidade do «estado de calamidade» em Portugal vai ter lugar até às 23h59 do próximo dia 31 de Maio, segundo os diplomas que foram publicados em Diário da República no domingo, após a Resolução do Conselho de Ministros de sexta-feira.

O Governo formaliza assim a continuidade do «processo de desconfinamento iniciado em 30 de abril de 2020, com um conjunto menos intenso de restrições, suspensões e encerramentos, embora sem prejuízo «da necessidade de se manter o escrupuloso cumprimento das medidas de distanciamento físico indispensáveis à contenção da infeção».

É alargado o leque de comércio de rua em funcionamento, são reabertos restaurantes e similares, desde que a sua ocupação não exceda 50% da capacidade e, entre outras medidas, são estabelecidas regras para acesso a Museus ou Monumentos.

Está também prevista a reabertura de parques de campismo e caravanismo desde que seja assegurado que «a capacidade máxima de acampamento é de dois terços da área legalmente fixada».

A luz verde para a circulação de pessoas continua a ser relativa à necessidade de aquisição de bens e serviços, atividade profissional, procura de trabalho ou resposta a oferta de trabalho, motivos de saúde, acolhimento a vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco.

São também permitidas deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, para fruição de momentos ao ar livre, designadamente em parques, nas marginais, em calçadões, nas praias, mesmo que para banhos, ou similares.

O decreto refere ainda as deslocações para efeitos de atividade física e prática desportiva individual e ao ar livre, incluindo náutica ou fluvial, para a pesca de lazer e da caça, e para visitas a jardins zoológicos, oceanários, fluviários e afins.

Nas deslocações autorizadas estão, ainda, as que tenham razões familiares imperativas, as de menores e seus acompanhantes para frequência dos estabelecimentos escolares e creches e de pessoas com deficiência para frequência de centros de atividades ocupacionais.

O Governo incluiu também na lista as deslocações a bibliotecas, arquivos, museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares, bem como a espaços verdes e ao ar livre nestes equipamentos culturais.

Obrigatórias continuam a ser as medidas de adopção do regime de teletrabalho, ‘independentemente do vínculo laboral sempre que as funções em causa o permitam’

Mantém-se a «dispersão das concentrações superiores a dez pessoas, salvo se pertencerem ao mesmo agregado familiar», bem como o «dever de colaboração no cumprimento de ordens ou instruções dos órgãos e agentes responsáveis pela segurança interna e pela proteção civil».

Continuam sujeitos ao «confinamento obrigatório» os doentes e infetados com Covid-19, e «os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenha determinado a vigilância ativa, sobre quem as autoridades de saúde comunicam às forças e serviços de segurança do local de residência a aplicação das medidas de confinamento obrigatório».

O diploma alerta ainda que «a população deve procurar cumprir um dever cívico de recolhimento domiciliário, dando primazia às atividades, decisões e deslocações que não impliquem um contacto social alargado», e abster-se de circular em espaços e vias públicas, bem como em espaços e vias privadas equiparadas a públicas, e permanecer no respetivo domicílio, exceto para deslocações autorizadas.


ÚLTIMA HORA! O seu Diário do Distrito acabou de chegar com um canal no whatsapp
Sabia que o Diário do Distrito também já está no Telegram? Subscreva o canal.
Já viu os nossos novos vídeos/reportagens em parceria com a CNN no YouTube? Inscreva-se no nosso canal!
Siga-nos na nossa página no Facebook! Veja os diretos que realizamos no seu distrito

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *