Política

PS, PSD, PCP e BE aprovaram parecer que rejeita substituição de André Ventura no Parlamento

PS, PSD, BE e PCP aprovaram hoje um parecer que rejeita o pedido de suspensão e substituição temporárias do deputado único do Chega para poder participar na campanha eleitoral das presidenciais.

O texto, da autoria do socialista Pedro Delgado Alves, defende que as ausências do também candidato presidencial para fazer campanha são justificadas automaticamente, não havendo necessidade da sua substituição.

No outro lado da votação que teve lugar na reunião da comissão parlamentar da Transparência e Estatuto dos Deputados, estiveram o CDS-PP, PAN e os socialistas Jorge Lacão e Isabel Oneto, que votaram contra o documento.

O parecer desta 14.ª comissão, como acontece habitualmente, vai agora subir a reunião plenária da Assembleia da República para ser votado, já na sessão de quarta-feira.

Há uma semana, PS, PSD, BE e PCP chumbaram um primeiro parecer, elaborado pelo democrata-cristão João Almeida, que defendia a possibilidade de Ventura suspender o mandato e ser substituído.

Em causa estão o Estatuto dos Deputados, que só prevê a suspensão de mandato para casos de doença grave, licença de parentalidade e acompanhamento de processos judiciais, mas também a Lei Eleitoral para a Presidência da República, que garante aos candidatos a dispensa de funções, mantendo a remuneração, para participarem no sufrágio.

Ainda mais acima, em termos de hierarquia jurídica, estão os princípios constitucionais da igualdade e da representatividade, também argumentados por Ventura para defender a sua substituição temporária pelo “número 2” no partido e na lista pelo círculo eleitoral de Lisboa nas Legislativas2019, Diogo Pacheco Amorim.

O líder do Chega pretendia ficar liberto das obrigações no parlamento “a partir do 01 de janeiro de 2021 e até ao término das eleições à Presidência da República, 24 de janeiro, considerando-se automaticamente prorrogada a suspensão caso se verifique a existência de uma segunda volta eleitoral e o ora requerente seja parte nessa disputa”.


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