País

PS, PCP e CDS chumbam estatuto de ‘vítima especialmente vulnerável’ a crianças

O Projeto de lei do Bloco de Esquerda propunha uma alteração ao regime jurídico da violência doméstica, incluindo na categoria de “vítima especialmente vulnerável” as crianças que vivam em situações de violência doméstica ou que as testemunhem mas foi chumbado na Especialidade e na reunião do Plenário de ontem, pelo PS, PCP e CDS.

Depois do chumbo na especialidade, o Instituto de Apoio à Criança e um conjunto de 27 associações de defesa de vítimas apelou ao Parlamento que reconsiderasse a sua posição, mas a proposta foi novamente recusada, obtendo apenas os votos a favor do PSD, BE e PAN.
Segundo a proposta, as crianças que vivam em contextos de violência doméstica, ou que testemunhem situações dessa natureza, seriam incluídas na categoria de ‘vítima especialmente vulnerável’, uma vez que segundo as instituições «as crianças que vivem situações de violência doméstica são atualmente em Portugal tratadas como meras testemunhas, sem a necessária proteção e apoio».

Para as várias entidades, atribuir o estatuto de vítimas a crianças que testemunhem situações de violência doméstica está em linha com a Convenção do Conselho da Europa para a Prevenção e o Combate à Violência contra as Mulheres e a Violência Doméstica

No comunicado enviado às redações, as associações que o assinam lembram que, em 2018, registaram-se 26.432 participações de violência doméstica às forças de segurança, (72 participações por dia, o que corresponde a três participações por hora), e que em 31,2% dos casos havia crianças envolvidas; e que janeiro de 2010 e janeiro de 2018 verificaram-se 84.767 situações de violência doméstica que envolveram crianças ou jovens.

Já o Instituto da Criança considerava que «a aprovação do Estatuto de Vítima à Criança que presencie infrações desta natureza se traduzirá no corolário do reconhecimento da Criança como Sujeito de Direito».

Actualmente o Artigo 67-A do Código do Processo Penal considera ‘vítimas especialmente vulneráveis’ todas as vítimas de criminalidade violenta e todas as vítimas cuja fragilidade resulte da sua idade.


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