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Providência cautelar contra a Festa do Avante rejeitada pelo tribunal

O despacho do Juízo Central de Lisboa avança que por falta de factos não pode dar seguimento ao requerimento apresentado pelo empresário e dirigente associativo de Palmela.

Depois de ser entregue no Tribunal do Seixal a providência cautelar que pretendia colocar fim à edição da Festa do Avante deste ano, o requerimento foi enviado para o Juízo Central de Lisboa, com o fundamento de que o PCP teria sede em Lisboa e que o tribunal local não teria capacidades  para decidir o requerimento apresentado pelo empresário e dirigente associativo de Palmela, Carlos Valente.

Já no Juízo Central de Lisboa, a providência cautelar não foi aceite, como avança a SIC.

O fundamento apresentado pelo tribunal de Lisboa é de que não existem factos que sustentem que a festa comunista iria agravar a pandemia.

Segundo o empresário Carlos Valente a Festa do Avante para ele não é uma festa política, mas sim uma festa como uma outra qualquer e diz que se vai manter com atenção como cidadão para ver o que poderá ocorrer durante e depois da festa.

Carlos Valente disse à SIC que “estou indignado pela incoerência objetiva demonstrada pela diversidade de critérios existentes nas diversas atividades que decorrem da normalidade social”, acrescentando que o evento em causa é de uma incoerência.


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