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Proteção Civil aumenta lista de distritos em alerta laranja por risco elevado de incêndio

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil elevou para nove os distritos de Portugal continental que estarão em alerta laranja no sábado, devido ao risco elevado de incêndio florestal.

O anúncio foi feito esta sexta-feira em conferência de imprensa na sede da Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), pelo comandante nacional de Emergência e Proteção Civil, André Fernandes.

Este explicou que aos seis distritos que se encontram esta sexta-feira em alerta laranja , o segundo mais elevado, juntam-se mais três a partir das 00h00 de sábado.

Os seis distritos em alerta laranja são Vila Real Bragança, Viseu, Guarda, Castelo Branco e Santarém, «e a partir das 00h00 horas de amanhã, sábado, irão ser elevados os estados de alerta laranja para os distritos de Leiria, Coimbra e Aveiro e os restantes em alerta amarelo» explicou André Fernandes.

Na quinta-feira, o Governo decretou a situação de alerta devido ao «significativo aumento do risco de incêndio rural» a partir das 00h00 de hoje e até ao dia 15 de julho.

«É expectável a subida gradual e generalizada da temperatura, para valores de máximas de 40 graus [Celsius] e mínimas que podem atingir os 20 graus e, em várias regiões do interior, entre 22 e 25 graus», sublinhou o Comandante.

O Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA) colocou 16 distritos de Portugal continental sob aviso laranja no sábado, mantendo-se apenas Faro e Viana do Castelo sob aviso amarelo, devido à previsão de tempo quente.

A situação de alerta, nível mais baixo de resposta a situações de catástrofes prevista na Lei de Base da Proteção Civil, termina às 23:59 de 15 de julho.

A declaração de situação de alerta permite a implementação de medidas de carácter excecional, nomeadamente a proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem.

Outras das medidas são as proibições da realização de queimadas e queimas, de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais, e de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a máquinas.


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