A prorrogação da medida consta de uma portaria publicada esta sexta-feira em Diário da República, com o diploma a determinar que a comparticipação se mantém independentemente do número de utentes.
Para beneficiarem das medidas, as IPSS e outras entidades com respostas sociais estão obrigadas a manter os postos de trabalho e os salários dos trabalhadores e das amas.
“O montante da comparticipação financeira da segurança social devido às instituições, nas respostas que estiveram suspensas, mantém -se inalterado, até 30 de setembro de 2020, face ao valor referente ao mês de fevereiro de 2020, caso a frequência registada seja inferior à verificada no referido mês”, lê-se na portaria agira publicada.
O diploma determina ainda que as instituições em causa “devem manter todos os trabalhadores ao serviço das respostas sociais, bem como o pagamento da totalidade da respetiva retribuição, sob pena de restituição das comparticipações recebidas” ao abrigo desta ao abrigo da presente portaria”.
Esta portaria prevê também, por outro lado, que as instituições devem rever o cálculo da comparticipação paga pelas famílias em função dos rendimentos mais recentes do agregado, de forma a incorporarem eventuais quebras de rendimento na sequênia de situações de ‘lay-off’ ou desemprego.
Esta revisão, “deve atender às alterações das circunstâncias que determinaram o montante da respetiva comparticipação, nomeadamente os rendimentos dos agregados familiares, por referência ao mês anterior”, precisa o diploma.
Em comunicado, o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social refere que, a par das medidas contempladas nesta portaria, os lares de idosos e outras estruturas residenciais, bem como o apoio domiciliário, vão ter um reforço do financiamento dos acordos de cooperação da Segurança Social em 2020 de 5,5%.
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