Almada

Projecto ‘Tempo para si’ apoia cuidadores informais em Almada

A Câmara Municipal de Almada, a APPACDM – Associação Portuguesa De Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental e a APCAS – Associação de Paralisia Cerebral Almada Seixal lançaram o projecto ‘Tempo para si’.

Este projecto cria bolsa de horas para que os cuidadores informais sejam substituídos por enfermeiros que vão ao domicílio tratar da pessoa dependente

A APPACDM – Associação Portuguesa De Pais e Amigos do Cidadão Deficiente Mental (núcleo da Quinta dos Inglezinhos) é a entidade gestora do projeto e está responsável pela recepção, análise e seleção de candidaturas e a APCAS – Associação de Paralisia Cerebral Almada Seixal assume-se como a entidade executora, tendo criado uma bolsa de enfermeiros, que vão ao domicílio acompanhar a pessoa dependente, substituindo o cuidador informal.

O protocolo foi assinado há cerca de seis meses e o projeto Tempo Para Si está agora em condições de ser concretizado, tendo já sido abertas as inscrições.

Através das inscrições que já chegaram ao projecto, é possível perceber «que a maioria dos interessados são pais da pessoa com dependência, que esta tem uma deficiência e um elevado grau de comprometimento, quase sempre acima dos 80% de incapacidade e requerem apoio de forma periódica, na sua maioria para descanso» refere a nota da autarquia almadense.

Com este projeto Almada recebeu o selo de mérito da RACCI – Rede de Autarquias que Cuidam dos Cuidadores Informais – que se destina a distinguir, divulgar e amplificar as melhores práticas levadas a cabo por municípios e freguesias nesta área, em Portugal.

Podem candidatar-se ao Projeto Tempo para Si os cuidadores informais, que prestem cuidados a pessoa dependente, podendo ser um familiar, amigo ou pessoa próxima que assume a função de cuidador informal principal

Será atribuído a título de subsídio, uma comparticipação na utilização da bolsa de cuidadores formais, ficando estipulada uma utilização máxima de 11 horas por cuidador informal/quadrimestre, não podendo exceder as 7 horas consecutivas, e cujo limite global anual por cuidador informal, será de 44 horas para utilização de apoio de cuidador formal não especializado, e 26 horas de apoio de cuidador formal especializado.


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