Atualidade

Proibida venda de Cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões de plástico de utilização única

A partir de hoje, dia 1 de novembro, os produtos de plástico de utilização única, tais como, cotonetes, talheres, pratos, palhinhas ou varas para balões, têm a venda proibida, com base num decreto-lei do Governo.

O decreto-lei, aprovado em Conselho de Ministros no início de setembro, visa a “redução do impacto de produtos de plástico de utilização única” e os “produtos feitos de plástico oxodegradável”, de acordo com a diretiva europeia de 5 de junho de 2019 .

A diretiva europeia visa uma diminuição de 80% do consumo de copos para bebidas e embalagens para alimentos prontos a comer até 31 de dezembro de 2026, face aos valores de 2022, e uma queda de 90% até 31 de dezembro de 2030.


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