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Professor acusado por abuso sexual às filhas, mantém pena efetiva

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG), manteve a pena aplicada de cinco anos e meio ao Professor que terá abusado sexualmente das duas filhas e ainda de uma outra jovem. O arguido reside em Viana do Castelo.

De acordo com a agência Lusa, o acórdão da Relação de Guimarães negou o provimento ao recurso apresentado pelo arguido. Foi confirmado na íntegra que o acórdão proferido pelo Tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, em 17 de junho de 2021, aplicado ao professor de 63 anos, docente do 1.º ciclo de um agrupamento escolar de Ponte de Lima.

Na primeira instância, a 15 de Julho de 2019, o arguido foi condenado à pena única de cinco anos e meio de prisão. Foi julgado num total de 58 crimes em 97 que terá cometido.  56 crimes de abuso sexual de crianças, um crime de coação sexual e outro de importunação sexual, ambos agravados.

Pelo tribunal Judicial da Comarca de Viana do Castelo, foram aplicadas penas acessórias, que impedem o arguido de exercer a sua profissão. “Inibição do exercício de responsabilidade parentais pelo período de quatro anos”, e de “proibição de exercer profissão, função ou atividade que implique ter menores sob sua responsabilidade, educação, tratamento ou vigilância, pelo período de seis anos”.

A 26 de outubro de 2020, o arguido recorreu ao TRG, mas o processo foi devolvido à primeira instância. “Para reabertura do julgamento e concessão ao arguido da possibilidade de produzir prova quanto aos novos factos que lhe foram comunicados”.

Ficou provado em Tribunal que o arguido começou a praticar crimes sexuais no período compreendido de 2004 a 2016, ano em que a sua filha mais velha expôs judicialmente a situação.

O tribunal referiu que o docente se deslocava ao quarto da filha com o pretexto de a “fazer adormecer” para cometer os abusos sexuais. Anos mais tarde, os abusos continuaram nos períodos de férias nos quais a vítima passava na sua residência O tribunal ordenou a indemnização de 25 mil euros para a vítima. A sua filha mais velha foi alvo de mais de 50 crimes.

Durante as férias da Páscoa de 2014, o arguido cometeu os crimes sobre uma amiga da sua filha mais nova (na data com 11 anos). Foi condenado a pagar 3.500 euros.

Alegadamente a última vítima foi mesmo a sua filha mais nova, nascida em 2004. Os crimes ocorreram em 2015 quando a menina de 10 anos foi passar o fim de semana com o pai. A lesada será indemnizada em 1000 euros.

O arguido figura atualmente em liberdade sem nunca ter estado preso. “Encontra-se há cerca de três anos de baixa médica, tendo-se dedicado a outras atividades na área do alojamento rural e na criação de páginas na internet para clientes/empresários”.

O TRG emitiu o acórdão no dia 10 de Outubro.


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